/

Presidente da República veta alterações à Lei da Nacionalidade

José Sena Goulão / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República vetou, esta sexta-feira, o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, informou o Palácio de Belém.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República, refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa “devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade“.

Na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, o chefe de Estado refere que se afigura “politicamente injusto (…) desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”.

“A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais“, lê-se na mesma missiva.

“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, nota o Presidente, devolvendo, assim, o diploma à Assembleia da República.

Presidente promulga outros dois diplomas

Na mesma nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que promulgou as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, entre as quais o voto antecipado em mobilidade, apesar de considerar “inconveniente” mudanças a dois meses das regionais.

Porém, o Presidente diz ter em conta “a existência de precedentes – nomeadamente, no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano, e no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano – bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores (…)”.

O diploma, com origem no Parlamento dos Açores, tinha sido aprovado na Assembleia da República, a 23 de julho, com a abstenção do PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega, os votos favoráveis das restantes bancadas e das duas deputadas não inscritas, e o voto contra de um deputado do PSD.

Os eleitores passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada por mobilidade, algo que até agora era permitido apenas nas Presidenciais, Legislativas nacionais e europeias.

O chefe de Estado também promulgou o decreto da Assembleia da República “que procede à nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais“, lê-se.

ZAP // Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.