Portugal é “muito mau” a dar justiça às crianças vítimas de abusos sexuais

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Um relatório coloca Portugal no grupo de países europeus com pior nota devido aos prazos curtos que as vítimas têm para denunciar os abusadores antes de os crimes prescreverem.

Duas organizações internacionais especializadas na luta contra os abusos sexuais de crianças consideram que o tempo de prescrição destes casos em Portugal é “muito mau”.

Portugal surge assim no grupo dos países europeus com nota F, a pior numa escala que começa na nota A, no relatório conjunto da Brave Movement e da Child Global. O documento recomenda ainda alterações à Convenção de Lanzarote, que consideram ter linguagem “vaga e pouco clara” sobre as prescrições destes crimes, levando a que hajam grandes assimetrias entre as leis dependendo dos países e transformando o acesso das vítimas à justiça numa “lotaria” que varia conforme o local onde vivem.

No grupo com nota A estão países onde estes crimes não prescrevem, como o Reino Unido, a Irlanda, a Bélgica, a Dinamarca ou a Geórgia. No extremo oposto estão Portugal, a Lituânia, a Finlândia, a Eslováquia, a Bulgária, a Sérvia, a Bósnia-Herzegovina, a Albânia, a Moldova, a Arménia e o Azerbaijão, escreve o Público.

A lei portuguesa prevê uma prescrição dos crimes de abusos sexuais de crianças após 15 anos. Nos casos mais graves, está ainda previsto que a prescrição não pode acontecer antes de a vítima completar 23 anos, mesmo que já tenham passado 15 anos.

Os especialistas querem a abolição da prescrição dos crimes, argumentando que muitas vezes são precisas décadas até as vítimas entenderem que foram abusadas e denunciarem os abusadores e frisando ainda que muitos dos abusadores são reincidentes e a impossibilidade de serem julgados por prescrição impede a proteção de futuras vítimas. Segundo a comissão que investigou os abusos na Igreja em Portugal, a idade média das vítimas rondava os 52 anos.

Este tema tem sido discutido no Parlamento, mas a proposta do Governo que foi recentemente aprovada na generalidade fica muito aquém daquilo que é defendido no relatório. A lei aprovada define que os crimes não podem prescrever antes de a vítima fazer 25 anos, em vez dos atuais 23.

O prazo de 15 anos mantém-se, mas só também começa a contar quando a vítima faz 18 anos, em vez de a partir da data em que o crime foi cometido, o que permite que, a vítima possa fazer queixa, no máximo, até aos 33 anos.

ZAP //

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