Portugal mantém restrições nas viagens até 15 de abril. Voos de e para o Brasil ou Reino Unido suspensos

O Governo português prolongou medidas restritivas do tráfego aéreo até às 23h59 do dia 15 de abril. Algumas das medidas passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre.

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna adianta que todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial, com resultado negativo e realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste “têm de o realizar no interior do aeroporto”.

Segundo uma nota do executivo, apenas estão permitidos os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal provenientes do Brasil e Reino Unido, nos voos de repatriamento ou através de escalas, bem como da África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como França ou Itália) têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

O isolamento profilático de 14 dias passa também a aplicar-se à fronteira terrestre e para “os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes”.

A proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os cidadãos, “independentemente da nacionalidade”.

“No caso de cidadãos não residentes em território nacional está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento”, de acordo com a nota desta segunda-feira. Estes cidadãos ficam sujeitos às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.

O Governo justifica a prorrogação das medidas com o “contexto da situação epidemiológica” e as “as medidas excecionais adotadas. O despacho refere ainda que foram tidas em conta “as mais recentes recomendações da União [Europeia]”.

O despacho produz efeitos das 0h do dia 1 de abril e até às 23h59 de 15 de abril de 2021, “podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.

ZAP // Lusa

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