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Celas com mofo e falta de privacidade. Portugal condenado por condições desumanas nas prisões

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar cerca de 26 mil euros a dois cidadãos, um português e um letão, que se queixaram das condições desumanas e degradantes nas prisões onde estão detidos.

O português João Ribeiro Santos, detido, a partir de Setembro de 2015, nas cadeias de Aveiro e Coimbra, queixou-se de sobrelotação, insuficiência de luz eléctrica, falta de luz natural e ausência de privacidade na casa de banho.

Já o cidadão letão Mãris Jevdokimovs, recluso do Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), queixou-se de sobrelotação, temperatura inadequada, instalações eléctricas perigosas e deficientes, cela suja e com mofo, falta de ar fresco e de privacidade na casa de banho.

Jevdokimovs queixou-se ainda da má qualidade das roupas de cama e dos alimentos fornecidos, de insuficiente quantidade de alimentos e de exercício físico ao ar livre, bem como da falta de assistência médica, partilha de celas com reclusos infectados com doenças contagiosas e deterioração das condições de detenção, incluindo da falta de higiene.

Falta de contacto com o mundo exterior, restrição de acesso a água quente, falta ou restrição de acesso a actividades de lazer ou educação e infestação da cela por insectos e roedores foram outras das queixas do cidadão da Letónia, através do seu advogado José Gaspar Schwalbach.

Ambas as queixas apresentadas no Tribunal de Estrasburgo fundamentaram-se na violação do artigo 3 da Convenção dos Direitos Humanos que refere que “ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”.

O Tribunal considerou que os queixosos foram mantidos em detenção em condições precárias e insuficientes.

A propósito da jurisprudência, o TEDH refere que no caso Petrescu contra Portugal, de 2019, já havia constatado uma violação em relação a questões semelhantes às que envolvem agora João Ribeiro Santos e Mãris Jevdokimovs.

Assim, o Tribunal considerou “razoável” atribuir o pagamento pelo Estado português de 16.300 euros a João Ribeiro Santos e de 9.600 euros a Mãris Jevdokimovs. Neste último caso, entendeu ainda o TEDH ser adequado o pagamento de mais 250 euros por taxa de juros de mora.

A decisão do TEDH foi tomada por unanimidade e obriga o Estado português a pagar aos queixosos aquelas quantias no prazo de três meses.

“Sanitas num canto sem separação das camas”

“O panorama actual no sistema prisional português não oferece quaisquer condições de dignidade a todos aqueles que se encontram em situação de privação da liberdade, quer a aguardar julgamento – como foi o caso de Maris Jevdokimovs no EPL -, quer de todos aqueles reclusos que se encontram a cumprir pena de prisão noutros estabelecimentos” prisionais, lamenta José Gaspar Schwalbach em declarações à agência Lusa.

“Situações de sobrelotação de celas, sanitas num dos cantos do quarto sem qualquer separação das camas dos outros reclusos, humidade nas paredes, instalações eléctricas deficientes com os cabos descarnados fazem parte do quotidiano de quem é arrastado para estes locais”, refere o advogado.

O Estado português reconhece a situação, mas “nada faz para a sua correcção”, defende ainda Schwalbach.

Paralelamente, verifica-se em Portugal um excesso de aplicação de medidas de prisão preventiva ou penas efectivas em detrimento de tantas outras que a legislação penal prevê, nota o advogado.

Em comparação com outros países da Europa, em 2021, Portugal tinha cerca de 111 presos por cada 100.000 habitantes – números que contrastam com outros países como a Irlanda (74), Alemanha (69) ou Países Baixos (63), indica ainda Schwalbach.

Perante estes factos, o Estado português merece censura, “quer pela falta de condições a que sujeita os cidadãos naqueles espaços [prisionais] e à sua sobrelotação, quer também pela facilidade com que o Ministério Público requer a medida de prisão preventiva”, realça o advogado.

A prisão preventiva “deveria ser a última medida a aplicar” face à existência de tantas outras como a pulseira electrónica, apresentações periódicas ou proibições de contacto, salienta também Schwalbach.

“Impõe-se uma mudança de atitude e política imediata por parte do Ministério da Justiça”, sugere o advogado.

O TEDH analisou ainda duas outras ações contra o Estado português, uma delas também relacionada com condições de detenção e que foi declarada “inadmissível”, e outra relacionada com excessiva morosidade processual e violação do princípio de presunção de inocência, a qual não necessitou de decisão, uma vez que foi estabelecido um acordo entre as partes.

ZAP // Lusa

 

4 Comments

  1. quem foi morto por esses sujeitos vão poder processar o estado já que estão em condições mas, até onde vai parar a estupidez? bem devemos dar rasão bem pensados, afinal muitos politicos, sugeitos dos tribunais e outros não são livres de ir parar a cadeia, é mesmo em Portugal que se da direitos aos criminosos

  2. Sublinho. Até adoram estar presos, pensão completa sem custos. Todavia, temos por aí comentadores que de tudo dizem mal como se os defendessem.

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