Pedido pode ser feito através da plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’, o qual poderá ser concedido durante um ano, havendo a possibilidade de ser prolongado duas vezes por períodos de seis meses.
Portugal concedeu até hoje mais de 9.200 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, revelou à Lusa o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Segundo a última atualização, o SEF aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 9.225 pedidos de proteção temporária. Até ao final do dia de segunda-feira tinham sido registados 8.250 pedidos.
O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra. O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que dela requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho. A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
Segundo a Organização Internacional para as Migrações, o número de pessoas que fugiram da Ucrânia devido à invasão russa atingiu os três milhões, incluindo mais de 1,4 milhões de crianças.
A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.
// Lusa