Os países da UE vão cobrar as taxas de portagem não pagas por estrangeiros, consoante as leis de cada país. A nova regra vai facilitar a troca de informações sobre o não pagamento de portagens.
Os países da União Europeia vão começar a cobrar as taxas de portagem não pagas por condutores estrangeiros, cujo veículo está registado noutro país, de acordo com as novas regras relativas à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária.
Segundo avança o Jornal de Negócios esta segunda-feira, os infratores serão penalizados de acordo com a legislação do país onde estiverem a circular, e no qual a portagem não foi paga.
A nova diretiva, aprovada no início do mês, vai facilitar a troca de informações sobre o não pagamento das taxas nas autoestradas dentro da União Europeia.
Segundo informa José Braga, o presidente da Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens (APCAP), “uma infração cometida em Portugal será penalizada ao cidadão estrangeiro no seu país em função da regra portuguesa, e vice-versa”, o que significa “não só conseguir cobrar as taxas, mas também tratar todos por igual”.
Assim, “se um estrangeiro que circule em Portugal infringe o cumprimento do pagamento das portagens, Portugal comunica, por exemplo, a Itália e os serviços fiscais italianos vão cobrar a esse cidadão o devido pagamento em Portugal”, como afirma José Braga.
Neste sentido, a interoperabilidade vai também permitir que um cidadão português possa circular por toda a Europa com o mesmo identificador, o que já acontece em Espanha e que agora se irá alargar a todos os países da União Europeia.