Uma perícia feita por técnicos do Senado (câmara alta parlamentar brasileira) a pedido da defesa da Presidente afastada Dilma Rousseff indicou que esta não foi responsável pelos atrasos nos pagamentos, as chamadas “pedaladas fiscais”, um dos crimes que sustenta o processo de destituição.
Segundo os peritos, não existe prova de que a chefe de Estado tenha agido diretamente nas chamadas “pedaladas fiscais” consideradas crimes na denúncia, referindo-se às manobras que consistem no atraso de repasses de dinheiro devido pelo Governo aos bancos para melhorar as contas públicas.
“Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da Exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos”, lê-se no relatório.
Por outro lado, os peritos indicaram que não há controvérsia na segunda acusação contra Dilma Rousseff, considerando que cometeu crime de responsabilidade ao libertar créditos suplementares sem o aval do Congresso em três decretos editados no ano passado, quando a meta fiscal de gastos já tinha sido ultrapassada.
Dilma Rousseff foi afastada no dia 12 de maio pelo Senado para responder às acusações de que teria cometido crime de responsabilidade.
Uma comissão especial formada por parlamentares da câmara alta está a analisar o processo de destituição e, atualmente, ouve testemunhas de defesa e de acusação arroladas no processo.
Pelo cronograma oficial, que ainda pode ser alterado, o plenário do Senado deve fazer a votação de um parecer prévio sobre as acusações contra Dilma Rousseff no dia 9 de agosto, depois do qual a defesa e a acusação terão dois dias cada para se pronunciar.
Passado este prazo, o julgamento final sobre o impeachment de Dilma será marcado no prazo de dez dias.
Se o calendário for mantido, a Presidente brasileira deve ser julgada antes do fim de agosto.
São necessários pelo menos 54 votos desfavoráveis de um total de 81 senadores para Dilma Rousseff ser destituída. Em caso de condenação ela também perderá o direito de se eleger a cargos públicos por oito anos.
/Lusa
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