Patrões vão ser proibidos de aceder aos e-mails dos empregados

O PS quer avançar com uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital que, entre mais de duas dezenas de medidas, dê aos trabalhadores o direito de desligarem os dispositivos digitais fora do horário laboral, mas também impedir os patrões de acederem ao seu e-mail profissional.

O projeto de lei do grupo parlamentar, consultado pela TSF, prevê, a ter o acordo da maioria dos deputados no Parlamento, que “o acesso da entidade patronal ao correio eletrónico só pode ter lugar em caso de sérios indícios de prática de infração disciplinar” e, mesmo assim, deve “limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e hora do envio, podendo o trabalhador assinalar a existência de mensagens de natureza privada que não pretende que sejam lidas pela entidade empregadora”.

José Magalhães, um dos deputados socialistas que subscreve o projeto de lei, explica que está em causa garantir uma relação de confiança entre empregador e empregado, acabando com a “incerteza legal” que hoje existe, até porque os sistemas são geridos por entidades detidas pelas empresas.

No artigo sobre os “direitos digitais” dos trabalhadores, o PS propõe ainda que as empresas ou outras entidades patronais devem ter um regulamento interno com as regras de utilização dos meios de comunicação, aprovado após audição com os representantes dos trabalhadores, publicitado e notificado à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Noutro artigo sobre “o direito de desligar dispositivos digitais” os socialistas propõem que todos tenham o direito de desligar os dispositivos digitais fora do horário de trabalho, como forma de garantir o direito ao descanso e ao lazer, além da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e a intimidade da vida privada.

No entanto, para evitar fundamentalismos, como explica José Magalhães, estes contactos poderão realizar-se “em casos de urgência de força maior ou no quadro de relações profissionais de confiança pessoal”.

A política de utilização de dispositivos digitais à distância pelas diferentes categorias de pessoal deverá, contudo, estar prevista no regulamento interno a ser aprovado pela entidade patronal.

ZAP //

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