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Teste negativo e quarentena obrigatória para passageiros da África do Sul

António Cotrim / Lusa

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

De acordo com um comunicado da tutela de Eduardo Cabrita, os cidadãos provenientes de voos com origem em qualquer um daqueles três países, têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR.

O Ministério da Administração Interna informou que “no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu que as restrições em vigor para os voos com origem no Brasil e Reino Unido passam a aplicar-se aos passageiros de voos com origem na África do Sul e que cheguem a Portugal após escala ou trânsito em países terceiros”.

Neste sentido, os indíviduos provenientes de voos com origem em qualquer um daqueles três países, têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. As únicas exceções são as crianças que não tenham completado 24 meses de idade.

Na eventualidade de não terem o comprovativo do teste, os passageiros deverão realiza-lo no próprio aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado também no aeroporto.

Na chegada ao país também terão de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio dentro do aeroporto.

Segundo o comunicado, a decisão “tem natureza preventiva, depois de as autoridades de saúde portuguesas terem identificado alguns casos de infeção com a variante sul-africana da Covid-19 e haver risco da sua propagação”.

Estas medidas restritivas, esclarece a nota de imprensa do Ministério, “vigoram até às 23.59 do próximo dia 31 de março”.

ZAP // Lusa

 

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