//

Partido de Marinho e Pinto impedido de concorrer na Madeira

RTP / Flickr

Ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, eleito eurodeputado

Ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, eleito eurodeputado

O Tribunal do Funchal considerou que a inscrição do Partido Democrático Republicano (PDR), de António Marinho e Pinto, foi feita fora do prazo, impugnando a candidatura do partido às eleições antecipadas para a Assembleia Legislativa da Madeira.

A juíza do Tribunal Judicial do Funchal responsável pelo processo das eleições regionais não admitiu a candidatura do PDR às eleições da região autónoma.

O PDR foi reconhecido como partido no Tribunal Constitucional a 11 de fevereiro passado, mas a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira determina que “as candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, desde que registados até ao início do prazo de apresentação de candidaturas“, ou seja, até 28 de janeiro, quando foi publicado o decreto do Presidente da República a convocar as eleições para 29 de março.

O Tribunal do Funchal foi do entendimento que “o arranque do processo eleitoral corresponde ao primeiro dia útil da vigência do decreto que marque a data das eleições”, de acordo com o jornal Público.

O processo de legalização do PDR junto do TC foi entregue no dia 1 de dezembro do ano passado no Tribunal Constitucional, mas só recentemente o partido foi registado, através do acórdão nº 104/2015, de 11 de fevereiro, duas semanas depois de o Presidente da República ter dissolvido a Assembleia Regional e convocado eleições antecipadas.

O líder do PDR chegou a afirmar que se o PDR fosse impedido de concorrer na Madeira isso “defraudaria a democracia”.

De acordo com o Diário de Notícias da Madeira, Marinho e Pinto afirmou que hoje mesmo vai começar a preparar o recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de não admissão da candidatura do PDR.

O eurodeputado considera que “não há nada na Constituição que permita esta restrição ilegítima e inconstitucional da Lei Eleitoral” e que a rejeição da candidatura “é um abuso do legislador ordinário que viola as garantias constitucionais”.

Marinho e Pinto reconhece que o PDR ficou inscrito como partido no Tribunal Constitucional depois do prazo que a Lei Eleitoral da Madeira permite para apresentação de candidaturas, mas confia que será dada razão ao partido devido ao facto de a demora na legalização ter resultado de uma demora da instância constitucional.

Esta segunda-feira, no último dia do prazo, 12 forças políticas – nove partidos (PSD, CDS, BE, PND, JPP, PNR, PCPT/MRPP, MAS e PDR) e três coligações (Mudança (PS/PTP/MPT(PAN), CDU (PCP/PEV) e Plataforma de Cidadãos (PPM/PDA)) – entregaram na Comarca da Madeira as listas de candidatos.

ZAP

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.