A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no Parlamento em junho.
Esta terça-feira ficou marcada, na Assembleia da República, pela aprovação de uma série de alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, após reunião do grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão. Entre eles, o que prevê a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das atuais seis para quatro.
“O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, estabelece a nova norma do Código do Trabalho hoje aprovada.
Foi também aprovada uma proposta do PS que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
“A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos”, prevê a proposta dos socialistas. De acordo com a mesma proposta do PS, “converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato de trabalho temporário que exceda o limite” de quatro renovações.
Os deputados do grupo de trabalho aprovaram ainda, por unanimidade, uma proposta do PCP relativa ao artigo do Código do Trabalho que clarifica condições de trabalho relativas ao trabalhador temporário. “O trabalhador tem direito a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como a outras prestações regulares e periódicas, em dinheiro ou em espécie, a que os trabalhadores do utilizador tenham direito por trabalho igual ou de valor igual”, estabelece a iniciativa do PCP.
Foi também aprovada na especialidade uma alteração que impede as empresas de recorrerem ao outsourcing (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho. A proposta do Governo foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e BE e os votos contra do PSD.
“Não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”, estabelece a proposta. Segundo a iniciativa, a violação da norma “constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços”.
Igualmente regulamentado foi o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais, com críticas do BE e do PCP, que consideraram que a medida deixa de fora a esmagadora maioria dos trabalhadores.
A proposta do PS, que prevê o aumento do valor pago pelo trabalho suplementar, foi aprovada com os votos favoráveis do proponente e do PSD e com a abstenção do BE e do PCP, no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
“O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; b) 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP. O início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
// Lusa