O Governo alterou os apoios às famílias, permitindo que pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais vão poder trocar o teletrabalho pelo apoio. Porém, quem pedir indevidamente o apoio à Segurança Social, arrisca uma multa até 12.500 euros.
No entanto, este apoio não estava disponível para os pais que estejam em teletrabalho. Perante a ameaça de uma maioria negativa no Parlamento, para aumentar a abrangência da medida, o Governo decidiu antecipar-se e avançou com flexibilização de algumas regras.
Os pais com filhos até ao 4.º ano vão poder trocar o teletrabalho por um apoio criado por causa do encerramento de escolas, mesmo que as suas funções sejam compatíveis com teletrabalho.
Para isso, tem de cumprir um de três requisitos: ter um filho que frequente até ao final do primeiro ciclo do ensino básico, incluindo creche e pré-escolar; um dependente com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da idade; ou se a família for monoparental.
Além disso, no caso das famílias monoparentais e nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores, o apoio passará a ser de 100%.
O jornal ECO alerta esta segunda-feira, contudo, que quem pedir indevidamente o apoio à Segurança Social arrisca uma coima até 12.500 euros.
Segundo o advogado Pedro da Quitéria Faria, o pedido constitui uma contraordenação muito grave, punível com uma coima de 1.250 euros a 6.250 euros, no caso de ter sido praticada por negligência, e de 2.500 euros a 12.500 euros, no caso de ter sido praticada com dolo.
Já a advogada Marta Oliveira, afirmou que, “tendo em consideração que prestar ‘falsas declarações’, com vista à obtenção do subsídio excecional à família, constitui uma contraordenação muito grave, conforme decorre do artigo 22º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), consideramos que se aplica o artigo 233º nº 3 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que prevê que as contraordenações muito graves são puníveis com coima de 1.250 euros a 6.250 euros, se praticadas por negligência, e de 2.500 euros a 12.500 euros, se praticadas com dolo”.
Segundo a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, quem está em teletrabalho e pretenda optar pelo apoio à família, terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa decisão e que os trabalhadores independentes, que também podem aceder ao apoio, terão o “mesmo tratamento”.
Até ao momento, a Segurança Social recebeu 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.