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Pais que abandonaram filha durante 14 horas proibidos de contactar com a criança

Tiago Petinga / Lusa

O casal de nacionalidade ucraniana, que deixou a filha de três anos sozinha durante 14 horas num alojamento local de Lisboa, foi proibido de contactar com a criança.

O casal que foi detido depois de deixar a filha de 3 anos sozinha durante 14 horas numa casa na freguesia de Estrela, em Lisboa, está agora proibido de contactar com a criança. A informação foi confirmada pelo Jornal de Notícias junto da PSP.

De acordo com a informação avançada, a proibição está incluída nas medidas de coação a que ambos foram sujeitos por um juiz, após ambos terem sido detidos pela PSP, na madrugada do passado sábado, ao chegarem a casa depois de terem estado ausentes desde a hora de almoço do dia anterior.

Um vizinho do alojamento local, situado na rua do Guarda-Mor, na freguesia da Estrela, alertou o 112 depois de ouvir os gritos da menina que já se encontrava na varanda do segundo andar.

A família não é residente em Portugal e “estaria cá só por alguns dias”, embora não se saiba, para já, se em férias, se em trabalho.

Os próprios pais admitiram que a criança estaria sozinha há mais de 14 horas, depois de chegarem ao local perto das 4h00 da madrugada “visivelmente embriagados”. Ainda assim, “não deram uma explicação” para o sucedido, conta fonte policial.

Procuradoria-Geral da República abre inquérito

A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse esta terça-feira que foi instaurado um inquérito sobre o caso da criança de 3 anos que ficou sozinha durante 14 horas numa habitação na freguesia da Estrela, em Lisboa.

Em resposta à Lusa, a PGR indicou que o inquérito instaurado “é dirigido pelo Ministério Público do Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa”, acrescentando que os factos do processo se encontram “em investigação”.

“Foi também instaurado pelo Ministério Público da Jurisdição de Família e Menores um processo judicial de promoção e proteção, que se encontra em curso”, avançou a PGR, referindo que a criança de 3 anos está sujeita à “medida de acolhimento residencial a título cautelar”.

ZAP // Lusa

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