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Pais de menina chinesa que caiu do 21º andar vão ser julgados por abandono

O Tribunal de Instrução Criminal decidiu levar a julgamento por crime de abandono, agravado pelo resultado morte, o casal de nacionalidade chinesa.

Em despacho de pronúncia de 3 de novembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o juiz de instrução criminal decidiu levar a julgamento Jiong Wu e Wenzheng Wu, ambos naturais de Shangai, por considerar que os pais da criança violaram as suas “obrigações e deveres”, abandonando a menor de cinco anos na sua residência, tendo ido para o Casino de Lisboa, colocando em perigo a vida da criança, o que veio a acontecer.

O juiz de instrução decidiu assim levar o casal a julgamento pelos factos que já constavam da acusação – um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado, por entender que existem “indícios suficientes e bastantes para pronunciar os arguidos” pelos factos ocorridos na madrugada de 19 de fevereiro de 2016.

Nessa data, segundo os autos, os arguidos, deixaram Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 00h00 e as 03h11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa.

Ao saírem da residência, na Avenida do Índico, os arguidos deixaram a porta da entrada da casa fechada apenas no trinco e a porta da varanda igualmente fechada, sendo que esta apenas dispõe de mecanismo de fecho simples e abertura por maçaneta tipo alavanca, sem fechadura e sem sistema de bloqueio.

Na ausência do casal, a criança, ao acordar, viu-se sozinha, andou pela casa em busca dos pais e acabou por se dirigir à varanda após abrir a porta que lhe dava acesso, tendo aí acabado por subir o gradeamento da varanda e caído de uma altura de cerca de 80/90 metros, que lhe provocou a morte.

O juiz acolheu a tese da acusação que os arguidos desprezaram os seus deveres de cuidados a que estavam obrigados enquanto pais, ao não zelaram pela segurança da filha, deixando-a entregue a si própria durante a noite (…) não tendo tomado os cuidados necessários para evitar aquele resultado.

O tribunal considerou que os arguidos sabiam que era fácil a abertura da porta, que a residência se situava num 21.º andar e que podia acontecer que a criança, mesmo cansada, acordasse durante o sono e ao ver-se sozinha ir em busca dos pais e não os encontrar, abrir a porta da varanda e trepar as grades e cair.

O casal de chineses havia requerido a instrução do processo por discordar da acusação, arguindo a nulidade da mesma e manifestando discordância quanto à qualificação jurídica dos factos constantes da acusação.

Os arguidos beneficiam de título de residência (visto) em Portugal, com data de emissão a 27 de janeiro de 2015 e validade até 21 de novembro deste ano.

/Lusa

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