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760 milhões: os pagamentos indevidos da Segurança Social

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José Coelho / Lusa

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

“Prestações indevidas” destacam-se em áreas como desemprego, parentalidade e doença, mas não nas pensões.

A Segurança Social (SS) tem acumulado verbas durante anos com o pagamento indevido de prestações sociais em áreas como o desemprego, a parentalidade e a doença, avança este sábado o Correio da Manhã.

O valor acumulado dessas prestações indevidas aumentou para quase 760 milhões de euros no final de 2023, uma subida de 10% desde 2016.

Os dados, apresentados nos relatórios anuais do Instituto da Segurança Social (ISS),  revelam que esta dívida tem vindo a ser recuperada, ainda que parcialmente.

Em 2023, o ISS conseguiu recuperar cerca de 447 milhões de euros, o equivalente a 59% do saldo em dívida relativo ao ano anterior.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, liderado por Maria do Rosário Palma Ramalho, os pagamentos indevidos não incluem pensões, mas sim outras prestações sociais, nomeadamente subsídios de desemprego, parentalidade e doença. O ministério assegura que só no final do exercício económico se terão dados consolidados sobre o valor exato dos pagamentos indevidos.

A ministra anunciou, na Assembleia da República, a criação de um sistema informático destinado a prevenir fraudes e reverter o pagamento indevido destas prestações.

Além disso, o ministério confirma que o ISS tem procurado implementar políticas mais eficazes para a recuperação de dívida e que estão a ser realizados investimentos específicos para reduzir o número de pagamentos indevidos.

“O ISS tem procurado implementar políticas cada vez mais eficientes de recuperação de dívida”, garante ao CM.

Este investimento visa não só recuperar a dívida acumulada, mas também diminuir a probabilidade de ocorrência de novos casos de prestações indevidas.

Prestação social indevida: o que é (e como ocorre)?

De acordo com o ISS, uma prestação social indevida ocorre quando um subsídio é atribuído após cessarem as condições que fundamentam a sua concessão ou quando é atribuído a alguém que não cumpre os requisitos necessários.

O problema arrasta-se há vários anos e tem gerado preocupações sobre a gestão e eficiência dos sistemas de controlo da Segurança Social.

ZAP //

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10 Comments

  1. Como é que o Subsídio de Desemprego que é atribuído ao Trabalhador quando o mesmo é colocado involuntariamente no desemprego e financiado com os seus próprios descontos, pode ser pago de forma indevida? O Subsídio de Desemprego pertence ao Trabalhador por direito estando devidamente fundamentado pelo registo dos descontos efectuados para o efeito caso se veja numa situação de desemprego que lhe é imposta, posto isto, a Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria Ramalho, terá de esclarecer melhor esta situação.
    Quanto ao resto, as chamadas prestações sociais, devem ser alvo de monitorização mas duvido que isso aconteça, será o mesmo discurso fraudulento utilizado pelo Governo do dr. Pedro Coelho e o seu bando) que dizia ir resolver essa situação mas manteve-a, pois não podemos esquecer que uma parte considerável dos votos dos liberais (PS, PSD, CDS, PCP, IL, BE, L, CH, PAN) vem daquilo a que Karl Marx chama de Lumpenproletariado: «…Pertenciam na sua maior parte ao lumpenproletariado, que forma uma massa claramente distinta do proletariado industrial em todas as grandes cidades, um campo de recrutamento para ladrões e criminosos de todos os tipos, vivendo do lixo da sociedade, pessoas sem uma linha fixa de trabalho.
    Ao lado de libertinos arruinados, com meios de subsistência duvidosos e de origem obscura, descendentes degenerados e aventureiros da burguesia, havia vagabundos, soldados dispensados, ex-condenados, escravos de galé fugitivos, vigaristas, charlatães, «lazzaronis», carteiristas, malandros, jogadores, procuradores, porteiros de bordéis, carregadores, literatos, tocadores de realejo, apanhadores de trapos, amoladores de facas, funileiros, mendigos; em suma, a massa totalmente indefinida e em desagregação, atirada para aqui e para ali…».

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    • Então não é assim tão difícil de lá chegar.. Basta o trabalhador estar a trabalhar e não suspender o subsídio de desemprego e já está em situação irregular. Ou ser apanhado a trabalhar sem descontar, e está irregular na mesma.

  2. Ó sr. Figueiredo, indevido é quando, por exemplo, o desempregado já voltou a trabalhar e continua a receber o subsideo, percebeu ou quer que eu faça um desenho???

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    • O que você diz é impossível dr. Jorge Monteiro pois quando o Trabalhador começa a trabalhar novamente é assinado um contrato de trabalho e demais informações enviadas para a Segurança Social, agora se me diz que existe gente a receber o Rendimento Mínimo e a trabalhar ao mesmo tempo aí já é outra coisa e isso sim tem de terminar, mas duvido que o façam porque assim o Governo liderado pelo Sr.º Primeiro-Ministro, Luís Esteves, ia perder votos e da maneira que isto está em que até se chegou ao ponto de deslocar Estrangeiros em grandes quantidades para o País de 2012 até à presente data sem qualquer critério ou justificação simplesmente para substituir os votos em falta da Maioria Silenciosa dos Portugueses representados pela Abstenção, não me acredito que façam algo.

  3. Sr. Figueiredo, acha dificil isso acontecer? Leu ou sabia do conteudo desta noticia ontem? “Como a EDP encomendava leis à medida” O advogado Rui Oliveira Neves escreveu decretos-lei, portarias e despachos do ministro Manuel Pinho em nome da EDP. Não foi acusado no caso EDP, mas é arguido na Operação Influencer. Neste País tudo é possivel; e sabe como vai terminar a investigação???? Como sempre; daqui a 10 anos ainda não se conseguiu provar nada, passam os prazos, etc, etc, ninguém é culpado e entretanto os mesmos ou outros fazem as mesmissimas trafulhices……..enfim.

    • O que descreve é parecido com a situação da chamada “lei das rendas” redigida pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, no XIX Governo liderado pelo dr. Pedro Coelho, que liberalizou/desregulou as rendas dos imóveis fazendo com que estas atinjam valores que não correspondem à realidade ao mesmo tempo que congelou as rendas antigas de contratos anteriores a 1990 estando através deste esquema a violar a Constituição da República de Portugal (CRP), a promover a desigualdade e descriminação com inquilinos a pagarem rendas de valores exorbitantes que não correspondem à realidade e inquilinos a pagar rendas de valores muito baixos ou irrisórios que também não correspondem à realidade, tratando-se neste último caso de uma compra de votos através da “lei das rendas” que congela os valores dos arrendamentos nos contratos anteriores a 1990.
      A “lei das rendas” tem patente no seu texto todas as ilegalidades, crime, e inconstitucionalidade, não sendo compreensível que a revogação da mesma ainda não tenha sido efectuada, assim como também não se compreende como é que a dr.ª Maria Graça (ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território) ainda não foi presente a Tribunal para responder e ser condenada pelo seu acto, não se pode legislar ou mudar uma lei em causa própria ou para viabilizar/servir uma situação em concreto.

  4. Eu tenho doença pulmonar obestrutiva crônica com 68%de Incapacidade
    Não consigo trabalhar…não tenho nenhuns rendimento e já fiz vários pedidos junto da Segurança Social
    Inclusive pedido de reforma por Incapacidade e tudo me foi negado…
    Esses subsídios é só para quem eles querem não é para quem precisa.

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