O fim do corte no subsídio de desemprego é meu!

20

António Cotrim / Lusa

Esta quarta-feira, foi aprovado o fim do corte de 10% no subsídio de desemprego, mas o que animou o debate foi a discussão entre PCP e Bloco de Esquerda sobre a proposta que deveria ser votada em primeiro lugar.

Foi aprovado esta quarta-feira o fim do corte de 10% no subsídio de desemprego  partir de Janeiro, quem estiver a receber subsídio de desemprego deixará de sentir o corte, introduzido durante o programa de ajustamento, que se aplica após seis meses de prestação. Os futuros beneficiários também já não serão penalizados.

A medida foi apresentada pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda mas, apesar de concordarem com o conteúdo, os partidos de esquerda entraram em divergência.

Segundo o Negócios, a discussão entre a deputada bloquista Mariana Mortágua e o deputado do PCP Paulo Sá baseou-se numa troca de argumentos sobre qual das propostas deveria ser votada em primeiro lugar.

A questão era saber se as propostas deveriam ser votadas por artigo – favorecendo o BE – ou por ordem de entrada no sistema – e, neste caso, a proposta do PCP seria votada em primeiro lugar.

Paulo Trigo Pereira, que estava a presidir aos trabalhos da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, chegou até a sugerir que ambas as propostas fossem votadas em simultâneo. Embora o BE não se opusesse, a solução não foi aceite pelo PCP.

Um outdoor com a medida

O deputado social-democrata, Duarte Pacheco, defendeu que as propostas que entram em primeiro lugar no sistema devem ser votadas primeiro. No entanto, classificou a situação como “um concurso para ver quem consegue ver as propostas aprovadas“.

Já a deputada Cecília Meireles, vice-presidente do CDS-PP, lamentou que “para alguns importe ver quem é que põe um outdoor com a medida”.

Ao fim de meia hora de discussão, Paulo Trigo Pereira entendeu que a proposta deveria ser votada por ordem de entrada. Em primeiro lugar, foi votada a proposta dos comunistas e depois a dos bloquistas. Ambas contaram com os votos favoráveis do PS, PCP e do BE. O PSD e o CDS-PP abstiveram-se.

Caem 10% mas há cortes que se mantêm

A medida, que entrará em vigor com o Orçamento de Estado para 2018, acaba com o corte de 10% a partir do sétimo mês de pagamento do subsídio de desemprego. Mas esta é apenas uma das reduções aprovadas durante o programa da troika.

Por reverter, ficou a redução do limite máximo do subsídio de desemprego, que se reduziu em 17%, para um limite máximo de 2,5 IAS (atualmente, 1053 euros). Este teto aplica-se apesar de esta ser uma prestação contributiva e independentemente dos descontos feitos pelos trabalhadores, que incidem sobre todo o salário.

O corte na duração, considerada excessivamente longa em relação aos padrões europeus, do subsídio de desemprego também não foi revertido pelos deputados.

Já o aumento, em três pontos percentuais, da TSU paga pelas empresas com contratos a prazo não avança. A proposta era do BE mas foi travada pelo PS, PSD e CDS.

ZAP //

20 Comments

      • Não. Tenho de a pagar, caso contrário os meus filhos teriam de fazer 40 kms por dia. O mesmo em relação à justiça , à saúde e a tudo o resto. Bem sei que aí na capital está tudo à mão. Aqui em Trás-os-Montes não é bem assim.

  1. Muito bem! O meu aplauso a mais uma medida fantástica no sentido de maior solidariedade social!

    É que ali o “poias” que fez aquele comentário ranhoso, esquece-se que antes de ficar desempregado, o desempregado também andou a pagar impostos e segurança social! E não foi pra ter cortes de 10% que ele (ou ela) andou a pagar!

    A mim sempre me disseram “o que é bom pra mim, é bom para os outros”. Estes chicos espertos que gostam de beneficiar do Estado Social mas depois se irritam que outros o possam fazer, são a pior espécie!

    • Ó homem… olhe que já está a baralhar tudo. O Poias só agora vem aqui comentar. O outro é um qualquer impostor.
      E quanto ao seu comentário é a Poia do costume.

  2. Miguel, não mudo uma virgula.
    Pago IVA, descontei MUITO imposto IRS e SS e não vou ver sequer 10% do que descontei.
    Só espero que um dia não lhes bata à porta o desemprego e saber que de nada vale descontar uma vida.

  3. Alguém me consegue esclarecer se por exemplo um trabalhador por conta própria ou um patrão que fique sem qualquer trabalho durante uns largos meses, vamos imaginar por exemplo uns 6 meses, recebe subsídio de desemprego. E se sim, é nas mesmas condições e na mesma percentagem do rendimento mensal (relativamente ao que ganhava enquanto tinha trabalho) que acontece, por exemplo, com um funcionário público?

    • * onde se lê “funcionário público” queiram ler sff. trabalhador por contra de outrem.
      Com a pressa esqueci-me que um funcionário público tem uma relação especial (ou falta dela) com o desemprego…

    • Nada impede um empresário de se colocar como funcionário da própria empresa, com salário e respectivos descontos, de modo a beneficiar do subsídio de desemprego caso a empresa vá à falência. Muitos não o fazem porque, é pá, a parte dos descontos, IRS e o camandro é chata (querem os benefícios sem os encargos).

      • Caro amigo. Está tão enganado. E ainda por cima é mal intencionado a referir “…querem os benefícios sem os encargos…”

        Agora não sei como está a lei. Mas até há pouco tempo atrás não tinham direito a subsídio de desemprego. E, caro amigo, quase todos os empresários são obviamente funcionários da própria empresa! Não sabia?! E pagam descontos. Muitos descontos. Procure informar-se primeiro.

      • Assim não vale, de facto. Se forem realmente funcionários da própria empresa, com salário e descontos, são, por definição, também trabalhadores por conta de outrem (a empresa), e, nessa qualidade, têm exactamente os mesmos direitos que tem qualquer outro trabalhador por conta de outrem.
        Se não tiverem salário nem os correspondentes descontos para a segurança social não são, por definição, funcionários da empresa (mesmo que trabalhem para ela), e apenas têm direito aos dividendos. Não tendo feito descontos para a s.s., parece-me lógico que também não beneficiem dos direitos que esses descontos confeririam.
        Qualquer dono de uma empresa pode optar livremente por uma situação ou pela outra. Agora não pode é querer ter sol na eira e chuva no nabal (ou seja, querer os benefícios sem os encargos). Infelizmente, alguns parece que querem, e é a esses, e exclusivamente a esses, que me referia. Crê-me assim tão mal-intencionado por isso?

      • O senhor decididamente não compreendeu. Como lhe referi, até há bem pouco tempo atrás (penso que entretanto ocorreu alguma alteração nesta matéria no governo anterior) era totalmente indiferente que fosse ou não funcionário com salário e todas as contribuições pagas.

        NUNCA IRIA RECEBER SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. EM SITUAÇÃO ALGUMA.

        Percebe agora onde queria chegar?

      • Caro Rui:
        Eu tenho uma empresa e sei do que falo.
        Para a SS somos trabalhadores por conta de outrem mas não com os mesmos direitos e deveres, somos considerados gerentes por sermos sócios e, por esse motivo, da parte de descontos da empresa esta desconta menos que pelos restantes funcionários, ou seja a empresa desconta 22,25% pelos gerentes e 23,75% pelos restantes funcionários, apenas uma diferença de 1,5%. Em relação à pessoa em si, esta continua a descontar 11% na sua folha de salário. Assim um funcionário comum contribui com 34,75% do seu salário (11% directamente e 23,75% por parte da empresa) e o gerente contribui com 33,25% do seu salário (11% directamente e 22,25% por parte da empresa). Vendo assim a diferença entre ambos é insignificante, até nula se considerar apenas a pessoa, funcionário ou gerente. O gerente tem direito a subsídio de desemprego mas apenas em casos muito especiais, ou seja, se a falência da empresas for executada de um modo muito específico, se for a dissolução da empresa não tem direito a nada.
        Eu gosto bastante de ler os comentários CONSTRUTIVOS que por aqui passam e lamento imenso que muitas pessoas não tenham informação minimamente correcta sobre os assuntos que comentam. E quando os comentários entram pelo campo das ofensas ao comentador anterior, sendo que, grande parte das vezes, nenhum tem conhecimento daquilo que fala, o resultado é de uma “baixesa” descomunal. É o país que temos, infelizmente.
        É a minha opinião e vale o que vale.
        Nota: Caro Rui, não tome o meu comentário, em especial a última parte, como um ataque pessoal, estou a falar na generalidade dos maus comentários.

      • Caro José Raul. Apenas uma correção

        “…om os mesmos direitos e deveres, somos considerados gerentes por sermos sócios e, por esse…”

        O senhor não é considerado gerente por ser sócio. Pode ser sócio e não ser gerente; pode ser um qualquer trabalhador da empresa; pode ser gerente e não ser sócio; e por último pode ser sócio e ser gerente. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

      • Caro Não é correto:
        Estamos a falar de patrões, é nesse sentido que segue o meu comentário.
        Um gerente que não seja patrão (ou sócio) não tem direito a que a empresa desconte menos 1,5% por ele, sendo gerente ou que tenha qualquer outra função, apenas os patrões têm esse benesse e o não direito a subsídio de desemprego em certas circunstâncias. O funcionário comum não entra aqui, tem sempre direito ao subsídio de desemprego, a menos que seja despedido por justa causa.
        Mas esta conversa daria pano para mangas.

  4. Всем привет! Класный у вас сайт!
    Что думаете по этим новостям?:
    http://uptek.ru/news/17016-poroshenko-prosyat-vzimat-platu-za-prolet-nad-ukrainoy-rossiyskih-sputnikov.html Порошенко просят взимать плату за пролет над Украиной российских спутников
    http://uptek.ru/news/10972-ekspert-ubiystvo-nemcova-mozhet-byt-svyazano-s-rasstrelom-redakcii-charlie-hebdo.html
    http://uptek.ru/news/15792-posol-ssha-payett-zaigralsya-v-samostoyatelnuyu-igru-ego-otzovut-iz-kieva-istochnik.html
    Ещё много интересного по теме нашел тут: первый республиканский канал днр смотреть http://uptek.ru/

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.