Já está em vigor o novo Regulamento de Sinalização de Trânsito. Entre as dezenas de novos sinais, contam-se o “H46 – Zona residencial ou coexistência”, a nova “Zona de Emissões Reduzidas” e de “via reservada a veículos com alta taxa de ocupação”.
Entrou em vigor aquela que é, de acordo com o comunicado da ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, “a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito. A partir desta data, toda a sinalização que seja instalada na via pública tem que respeitar o novo Regulamento.
Segundo a ANSR, a revisão “visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020”.
Entre outros sinais, a revisão introduz o sinal “H46 – Zona residencial ou coexistência” – que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78º-A, e onde a velocidade é de 30 km/h.
A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência“, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à implementação de “Zonas 30“.
A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.
Outra novidade é a criação de “zonas de emissões reduzidas“, onde é proibido o trânsito de veículos cujas emissões sejam superiores a um nível definido, por cada município, em painel adicional.
Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios. Já nos novos sinais de obrigação destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.
Em locais onde possam ocorrer “situações de especial perigosidade”, passa a ser permitida a “inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima”, assim se complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.
Há também novos quadros com a representação gráfica dos sinais luminosos, dos sinais dos agentes reguladores de trânsito e dos sinais dos condutores. Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista “à sua uniformização”.
São também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
Além do vídeo acima, que lhe mostra a lista completa dos novos sinais, pode consultar mais informação sobre cada um deles no documento em PDF que se encontra disponível no site da ANSR.
ZAP // Lusa