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Novo SEF deverá chamar-se Agência para as Migrações e Asilo

Tiago Petinga / Lusa

Afinal, já não vai haver um Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mas sim uma Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

De acordo com o Diário de Notícias, o PS e o BE vão levar a votos, na próxima quarta-feira, o seu texto conjunto que incorpora as respetivas propostas de alteração ao diploma para a extinção do SEF.

Segundo o documento a que o jornal teve acesso, a maior novidade é a criação de uma Agência para as Migrações e Asilo (APMA), que substituirá o Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) que o Governo tinha avançado.

No entanto, não há referência no texto se esta nova APMA vai ficar sob o comando da Presidência do Conselho de Ministros, que tutela a Secretaria de Estado para a Integração e as Migrações, como pretendem os bloquistas, ou sob o Ministério da Administração Interna (MAI), como se previa no diploma do Governo.

Além desta Agência para as Migrações e Asilo, as atuais funções administrativas do SEF passam também a ser exercidas “pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) no que respeita aos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência (…), bem como a emissão de passaportes”, cita o DN.

Relativamente às funções policiais do SEF, que serão repartidas entre a Polícia Judiciária (PJ), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), o essencial mantém-se. Segundo o DN, o Bloco conseguiu, porém, introduzir algumas condições relacionadas com a formação destes profissionais.

Ainda de acordo com o semanário Expresso, a GNR ficará com a vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre; a PSP com a vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras aeroportuárias e controlo dos terminais de cruzeiro e a PJ com a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas.

Por acordo dos dois partidos, até à entrada em vigor do diploma, “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de segurança”, cita ainda o DN.

ZAP //

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