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Ministério Público quer suspensão efetiva do “SuperNanny”

(dr) SIC

O Ministério Público pediu, esta segunda-feira, que a suspensão provisória do programa “SuperNanny” se torne efetiva para salvaguardar a imagem das crianças. A defesa da SIC solicitou que seja defendida a liberdade de expressão.

O julgamento da ação especial de tutela da personalidade interposta pelo Ministério Público (MP) e que levou à suspensão provisória do programa decorre no Tribunal de Oeiras. Nesta segunda-feira foram apresentadas as alegações finais, numa sessão em que os pais das crianças voltaram a defender os benefícios para a educação dos seus filhos.

Apenas um dos progenitores está em desacordo afirmando que não foi devidamente informado pela mãe da criança.

A procuradora do Ministério Público defendeu assim que esta suspensão provisória seja convertida numa decisão definitiva para todas as crianças selecionadas para o programa e alvo de imagens, salvaguardando os seus interesses e considerando que a sua defesa é uma legitimidade interventiva do MP português.

Segundo a Procuradora Luísa Sobral Pinto, no espaço europeu não existe outro MP que tenha uma intervenção legitimada como tem o português pelo que “dentro da unidade do sistema jurídico português ficaria mal e seria incorreto que este não tivesse atuado na defesa do superior interesse destas crianças”.

A procuradora considera que o programa é lesivo para as crianças, que há um dever do Estado em protegê-las e que o MP faz uma intervenção em representação das crianças “quando os pais não assumem uma proteção séria colocando-os em risco” ao permitir “a exposição pública da sua intimidade”.

“É uma questão de liberdade”, defende a SIC

O advogado da SIC, Tiago Felix, defendeu que a posição do Ministério Público é sintomática da visão do Estado, considerando que este é um dos processos mais importantes para a democracia portuguesa nos últimos anos.

“É um processo sobre liberdade. Não só sobre estes menores, que estão ótimos, mas sim em saber até onde o Estado pode e deve ir”, disse o advogado.

Segundo o advogado, o pedido do MP para que seja retirado o programa ou que sejam feitas restrições ao mesmo é uma questão de liberdade, pelo que pede ao tribunal que julgue em defesa da liberdade de programação e de educação das crianças por parte dos pais.

O programa “SuperNanny”, entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pelo canal televisivo no passado dia 14 de janeiro.

A SIC suspendeu o programa a 26 de janeiro, depois de uma decisão do tribunal desencadeada por “uma ação especial de tutela da personalidade” interposta pelo Ministério Público.

Nessa ação foi pedido ao Tribunal que fosse decretado, a título provisório e de imediato, que o programa a emitir não fosse exibido ou, “caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças”.

Face a esta decisão, a SIC suspendeu o programa. A ação interposta pelo MP está agora na reta final, tendo sido apresentadas nesta segunda-feira as alegações finais.

// Lusa

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