MP investiga empresas estrangeiras de barrigas de aluguer a atuar em Portugal

As barrigas de aluguer são proibidas em Portugal, mas há empresas estrangeiras a prestar esse serviço, com o custo de um bebé a superar, em alguns casos, os 100 mil euros.

O Ministério Público (MP) está a investigar empresas estrangeiras que oferecem serviços de barrigas de aluguer que se encontram a atuar em Portugal. A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República ao Correio da Manhã e adianta que o inquérito está em segredo de justiça.

As barrigas de aluguer são proibidas em Portugal, mas há empresas estrangeiras a prestar esse serviço, com o custo de um bebé a superar, em alguns casos, os 100 mil euros. O jornal contactou a empresa israelita Tammuz, que já manifestou a intenção de abrir uma sede em Lisboa, assim que a lei for aprovada em Portugal.

“Trabalhamos em vários destinos. Na Colômbia, EUA, Geórgia e Albânia. E nesses países, este processo é legal. Não podemos oferecer o serviço aí, mas podemos oferecer online. Não estamos registados em Portugal, por isso, podemos”, assegurou o gerente da agência para Portugal aos jornalistas do CM, que se fizeram passar por um casal interessado.

Para contornar a lei, a fim de legalizar no nosso país os bebés nascidos de barrigas de aluguer no estrangeiro, o responsável explicou que a empresa tem “uma colaboração com uma sociedade de advogados em Lisboa”.

“Tudo o que sei é que tem de haver uma representação portuguesa, uma embaixada, nos países da gestante, para tratar do passaporte da criança. Depois, passa por um processo de adoção em Portugal”, explicou.

Os preços a pagar para ter um bebé dependem de onde é a barriga de aluguer: 63 mil dólares (55,9 mil euros) na Ucrânia, 59 mil (52,3 mil euros) na Geórgia, 72 mil dólares (63,8 mil euros) na Colômbia, 78 mil (69,2 mil euros) na Albânia e 112 mil dólares (99,3 mil euros) nos Estados Unidos.

O Ministério Público não confirmou que esta seja uma das empresas que estão a ser investigadas.

A gestação de substituição foi aprovada no Parlamento, em maio de 2016, permitindo às mulheres que não podiam ter filhos, por ausência de útero, recorrer a uma barriga de aluguer, sem nunca haver dinheiro envolvido. Dois anos depois, o Tribunal Constitucional chumbou normas fundamentais da lei.

O único processo de gestação de substituição que se mantinha ativo, após ter sido aprovado em 2017 pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, não resultou em gravidez. Tratava-se de uma avó que queria ser a barriga de aluguer do neto.

ZAP //

 

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