Em 2019, dois militantes do Partido Nacional Republicano (PNR), entre os quais João Patrocínio, secretário-geral do PNR, perseguiram Mamadou Ba e gravaram a troca de palavras em vídeo. Dois anos depois, o MP arquiva a queixa.
No dia 25 de Janeiro de 2019 o ativista Mamadou Ba dirigia-se a um encontro no Fórum Picoas, em Lisboa e atrás dele iam dois elementos do partido de extrema-direita PNR, que o perseguiram com um telemóvel que o filmava.
“Viemos confrontar-te porque ninguém o faz, somos nós que pagamos o teu salário tu não podes vir falar mal de Portugal”, disseram na altura Carlos Teles e João Patrocínio, então candidato às eleições europeias. Carlos Teles dirigiu-se a Mamadou Ba e ainda disse “como estrangeiro deves respeitar”.
Os dois militantes do PNR aproximaram-se em tom de ameaça e disseram ainda “pago-te 200 mil euros para tu manteres uma associação de ódio racial”, Mamadou Ba respondeu: “Sabes o que isso se chama? É bullying”. O vídeo foi então partilhado nas redes sociais.
Na mesmo altura, Mamadou Ba apresentou queixa e o Ministério Público iniciou uma investigação. Dois anos depois a decisão foi arquivar o processo porque Mamadou Ba “não se opôs à filmagem”.
Para o procurador do MP, os dois arguidos e cinco testemunhas sobre esta e outra queixa, tratou-se de um “acordo presumido”, ou seja, quando alguém “sabe que as suas palavras estão a ser gravadas e não se opõe à gravação, o mesmo valendo para a fotografia ou filmagem”.
O MP considera que Mamadou Ba “tendo plena perceção de que estava a ser filmado em momento algum se opôs”, por isso foi “razoável” os dois elementos do PNR presumirem o seu consentimento “como aliás referiram”, diz o MP.
Em consequência dos acontecimentos, Carlos Teles – que fez o vídeo – declarou ao MP que Mamadou Ba o empurrou “num ato de provocação para desencadear reação”. Em declarações ao Público, Mamadou Ba afirma que nunca empurrou Carlos Teles, que só foi ouvido uma vez e não foi questionado pelo MP sobre isso.
Agora, o MP decidiu arquivar o inquérito “tendo em conta a inércia do queixoso face à filmagem que estava a ser feita” e que “se trata de um caso de consentimento presumido”, por isso conclui que os militantes do PNR atuaram “ao abrigo de uma causa de exclusão da ilicitude e sem dolo face a essa mesma inércia que criou a convicção de permissão de conduta”.
Este Mamadou terrorista deveria ser preso.
Que três!…