A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou esta quarta-feira um parecer no qual conclui que a colaboração da deputada do BE Mariana Mortágua com o Jornal de Notícias, como colunista, não viola o regime de exclusividade.
“A atividade desenvolvida pela senhora deputada Mariana Mortágua no âmbito da sua colaboração com o Jornal de Notícias circunscreveu-se à elaboração da referida coluna semanal de opinião, pelo que não se verifica qualquer violação do regime de exclusividade no exercício do mandato com esse fundamento”, refere o parecer ao qual a agência Lusa teve acesso.
De acordo com informação transmitida à agência Lusa por fontes parlamentares, o documento foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que decorreu à porta fechada. O texto já tinha sido acordado na terça-feira em reunião do Grupo de Trabalho – Registo de Interesses.
Nas conclusões do parecer, é sustentado que “a publicação de uma coluna de opinião semanal em órgão da imprensa escrita corresponde ao conceito de obra original protegida por direitos de autor, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”.
E que “é posição estabilizada desde 1992, na sequência de parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República, que é compatível com o regime de dedicação exclusiva para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos a perceção de remunerações decorrentes de direitos de autor”.
A comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados considera igualmente que “compete exclusivamente à Autoridade Tributária, e não à Assembleia da República, avaliar o enquadramento dos rendimentos provenientes de direitos de autor para efeitos tributários”.
Mariana Mortágua exerce o seu mandato em regime de exclusividade, que é aliás uma das bandeiras do partido. Por isso, recebe um acréscimo de 10% sobre o vencimento normal de deputada.
Numa resposta que enviou à comissão na segunda-feira, citada no parecer, a parlamentar bloquista assinalou que a atividade que exerce ”para o Jornal de Notícias cinge-se à publicação de artigos de opinião, com uma periodicidade semanal”.
“Essa atividade é objeto de recibo, declaração ao parlamento e declaração fiscal. No que à componente fiscal diz respeito, conhecendo o EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais], optei pela modalidade fiscalmente mais conservadora e, logo, mais penalizadora para mim, evitando o benefício fiscal decorrente da declaração ao abrigo de direitos de autor para criação literária e artística”, alegou.
Na semana passada, os jornais Inevitável e Novo noticiaram que o Global Media Group (detentor do JN) indicou que os recibos emitidos pela deputada bloquista pela colaboração com aquele jornal como colunista (que faz desde 2015) alegadamente não configuravam remuneração de propriedade intelectual, mas prestação de serviços em atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
// Lusa
Como diria o Jerónimo, estragaram a festa aos “comentadores” amigos do grande capital!…
Que grande caldeirada. E que moralidade a do BE. Robles, Mortágua e mais alguns que não são do conhecimento público….