Não diz montantes ou clientes, mas transferência “foi legal”. Montenegro responde ao BE e Chega

MIGUEL A. LOPES/LUSA

O primeiro-ministro respondeu às perguntas por escrito do Bloco de Esquerda e do Chega sobre os negócios da Spinumviva e sobre a declaração das suas contas bancárias.

O chefe do executivo respondeu às questões que lhe foram colocadas por escrito pelo Chega e pelo Bloco de Esquerda sobre as dúvidas quanto a atividade da empresa que detinha e que vendeu à sua mulher antes de ir para o Governo, a Spinumviva, que deu origem a uma crise política que pode conduzir ao chumbo de uma moção de confiança e consequente queda do executivo na terça-feira.

Luís Montenegro voltou a rejeitar discriminar os montantes recebidos por cliente, data e tipo de serviço”.

“Trata-se de matéria interna das relações comerciais das empresas fornecedoras e clientes dos serviços contratados”, escreve Luís Montenegro na resposta à segunda pergunta colocada pelo Bloco de Esquerda, que pretendia que os valores fossem discriminados por cliente, data e tipo de serviço.

Montenegro lembra, contudo, que “já foi tornado público pela empresa Spinumviva que os valores cobrados e pagos pelos serviços prestados no âmbito da proteção de dados pessoais e aplicação do RGPD oscilaram entre os 1000€ e os 4500€/mês em função da complexidade do trabalho”.

Recorde-se que já são conhecidos cinco clientes recorrentes da Spinumviva —Solverde, CLIP, Rádio Popular, Lopes Barata e Ferpinta — assim como a gasolineira Joaquim Barros Rodrigues&Filhos, a quem prestou serviços de gestão. O primeiro-ministro afirma que estes clientes já divulgados representavam 86% da faturação da empresa enquanto era sócio-gerente.

“Não há, nem podia haver qualquer influência política. Estamos a falar de negócios exclusivamente privados”, frisa.

Transferência das quotas para a esposa

Montenegro considera ainda que a cedência das suas quotas da Spinumviva à mulher foi feita dentro do quadro legal, alegando que o artigo que proibia as transações entre cônjuges foi revogado em 1986.

“É minha opinião que não restam assim dúvidas de que o artigo 1714.º, n.º2 do Código Civil – aprovado em 1966 e que proibia à data a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges – foi derrogado pelos artigos 8.º e 228.º do Código das Sociedades Comerciais, de 1986″, escreve Luís Montenegro nas respostas que deu ao BE sobre as dúvidas sobre a empresa da sua família.

Montenegro escreve que esses artigos “preveem expressamente: ‘é permitida a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges, bem como a participação destes em sociedades, desde que só um deles assuma responsabilidade ilimitada”.

Apartamento e contas por declarar

O primeiro-ministro também abordou as notícias em torno da compra de dois apartamentos em Lisboa, na Travessa do Possolo. O Correio da Manhã avançou que Luís Montenegro tinha adquirido os apartamentos a pronto com recurso a várias contas à ordem, que estariam fora do limiar que o obriga a declará-las à Entidade para a Transparência, por terem valor inferior a 50 salários mínimos.

Os bloquistas perguntaram a Montenegro se acha que deve declarar todas as contas quando o saldo global é superior a 50 salários mínimos ou se só o faz quando cada conta individual tiver esse saldo superior.

“O histórico das minhas declarações junto do Tribunal Constitucional, e agora junto da Entidade para a Transparência, permitem a identificação de todas as minhas contas à ordem e o seu valor, quando superior a 50SMN”, respondeu, insinuando que só declara uma conta quando esta excede o valor.

Leitão Amaro “perplexo” com decisão do PS

O ministro da Presidência manifestou hoje perplexidade, em nome do Governo, por o PS ter optado por avançar para uma comissão parlamentar de inquérito, em vez de colocar perguntas por escrito e aguardar pelas respostas, como outros partidos.

António Leitão Amaro informou ainda que as respostas do primeiro-ministro, Luís Montenegro, às perguntas colocadas por escrito por BE e Chega “já foram ou estarão a ser entregues” no parlamento, “muito antes do prazo regimental” de 30 dias.

O ministro falava na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que poderá ser o último do XXIV Governo Constitucional em plenitude de funções, uma vez que na terça-feira é votada pelo parlamento a moção de confiança ao Governo, que tem ‘chumbo’ anunciado.

Questionado sobre a iniciativa do PS de avançar para uma comissão parlamentar de inquérito obrigatória quanto ao cumprimento das obrigações declarativas por parte do primeiro-ministro quanto à empresa familiar Spinumviva, e manifestou perplexidade.

“As perguntas são legítimas, o primeiro-ministro responde ao parlamento e às perguntas que o parlamento colocar. Temos esta perplexidade: porque é que o PS não as colocou por escrito, aguardou pelas respostas, porque optou por usar este instrumento quando vários outros podiam ser utilizados”, criticou.

ZAP // Lusa

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