Os agricultores e produtores pecuários podem agora beneficiar de um desconto de 20% na eletricidade, através de um documento que será agora assinado pelo ministério da Agricultura.
No debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o secretário de Estado da Agricultura pediu a palavra para anunciar o despacho que permitirá apoiar os custos com eletricidade dos produtores agrícolas e pecuários.
Aguardavam-se, desde esse dia, esclarecimentos por parte do Ministério da Agricultura, sendo que faltava assinar um despacho conjunto daquele Ministério com o das Finanças, segundo o Diário de Notícias.
O gabinete de Fernando Medina informou que o mesmo estaria já assinado e, na audição de 13 de maio, em resposta ao deputado do PCP, João Dias, o próprio ministro o informou do facto consumado.
Esta terça feira, horas depois de Rui Martinho ter garantido na Assembleia da República que o apoio estava em vias de ser disponibilizado, uma fonte do gabinete do ministro das Finanças afirmou ao DN que o referido despacho “foi assinado pelo Senhor Ministro das Finanças no passado dia 18 de abril, estando na posse do Ministério da Agricultura desde os últimos dias do final desse mês“.
A mesma fonte remete, de resto, para a audição de 13 de maio. “Foram subsequentemente propostos ajustamentos pelo Ministério da Agricultura, também já acomodados. Prevê-se que a operacionalização do apoio pelo ministério da Agricultura possa ocorrer brevemente”, conclui.
“O que o governo quer, com isto, é que os agricultores comprem painéis solares, por exemplo, esquecendo-se que nas pecuárias é preciso aquecimento durante a noite, e aí não há sol, e além disso para alguns não é viável”, sublinhou o deputado João Dias, convicto de que o atraso “não é inocente”.
“O governo ao colocar isto dependente da aprovação dos dois ministérios estava automaticamente a fazer aqui um veto-gaveta. Andaram aqui a desculpar-se um com o outro. E o que percebemos daqui é que o Ministério da Agricultura está a criar todo e mais algum entrave, a reter aquilo que é da sua única responsabilidade. A vontade política para apoiar os produtores nacionais, cooperativas e outros — que é da exclusiva responsabilidade do MA — é nenhuma”, indica João Dias
O despacho, depois de entra em vigor, terá efeito desde o início do ano, segundo o que o gabinete da ministra Maria do Céu Antunes adiantou.
Previa um apoio de 20% na fatura da eletricidade para agricultores e produtores pecuários, mas deveria ter entrado em vigor no dia 1 de janeiro deste ano.
“Hoje mesmo será assinado o despacho que assegura a dotação para esse efeito pelo senhor ministro das Finanças e pela senhora ministra da Agricultura”, anunciou o secretário de Estado da Agricultura, Rui Martinho. E para o governante, a partir de agora, “essa matéria ficará ultrapassada”.
Ainda antes, o deputado Paulo Ramalho do PSD já abordara o tema durante o debate, lembrando que a lei, “já regulamentada, ainda hoje está à espera de execução ao nível do Governo para produzir verdadeiramente os efeitos para a qual foi concebida”. “Até à data, os agricultores e os produtores pecuários não receberam qualquer cêntimo do prometido apoio”.
“Todos sabemos das graves dificuldades por que passam hoje os agricultores face aos terríveis aumentos dos fatores de produção, dos combustíveis, da energia e da seca externa que grande parte do território está a viver”, defendeu o deputado.
Paulo Ramalho acrescentou ainda que “a vida dos agricultores e produtores pecuários é, em 2022 bem mais difícil da que tinham em junho de 2021” — quando foi aprovada a medida.
A Assembleia da República aprovou um projeto lei do PCP a 14 de maio de apoios aos custos com a eletricidade no setor agrícola e agropecuário.
O diploma previa que o apoio aos custos com a eletricidade nas explorações agrícolas e pecuárias — que corresponde a 10% e 20% do valor das faturas — entrasse em vigor no início de janeiro de 2022.
A lei define que o valor do apoio a conceder corresponde a “20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais”, ou a “10% do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores”.
O valor do apoio é determinado com base na fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada, mediante prova de que os contadores são dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola.