O juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, Tiago Lopes de Miranda, foi acusado de parcialidade por ter um interesse jurídico paralelo ao dos colégios, uma vez que tem uma filha a frequentar um dos estabelecimentos de ensino em questão.
Para justificar o pedido de afastamento, o Ministério da Educação alegou que, em 2012, o magistrado realizou uma ação em que defendia para a filha o direito de frequentar um colégio com contrato de associação e alegou ser ilegal o ministério limitar o número de turmas.
De acordo com o Código do Processo Civil, entre os impedimentos previstos para um juiz não exercer as suas funções consta a existência de laços familiares.
O Ministério da Educação informou ao Diário de Notícias que as decisões tomadas pelo juiz terão efeito sobre o futuro escolar da própria filha, que terminou o 8º ano “num estabelecimento do ensino particular e cooperativo abrangido pela medida que resultará da aplicação das normas regulamentares cuja suspensão da eficácia se requer”.
Já o Tribunal Central Administrativo do Norte não vê motivos para a suspeição e revelou que “nada impedirá o juiz de decidir com imparcialidade, uma coisa é decidir em causa própria e outra é decidir por uma causa em que esses fundamentos são formulados”.
Segundo a Lusa, na passada segunda-feira o juiz decidiu a favor de duas escolas privadas com contrato de associação que vão poder receber inscrições e matrículas sem limitação geográfica, mas o Ministério da Educação revelou que vai recorrer da decisão.
Em causa está a guerra que opõe os estabelecimentos de ensino privado com contrato de associação e o Ministério da Educação que quis limitar os apoios financeiros apenas às zonas onde existe uma carência de oferta pública de escolas.
BZR, ZAP
Estavam à espera de retidão no juiz?
E quando os juízes do Tribunal Constitucional vetam ou aprovam leis em que são parte interessada, como vencimentos, mordomias e reformas na função pública ?
A corrupção neste país é democrática; não escolhe profissão, credo ou género.
Este senhor devia ter pedido escusa deste processo.
Então os juízes que tiverem filhos nas escolas públicas deveriam obviamente fazer o mesmo. Olhe que esta PJ.
Mas não era uma escola pública que estava a pôr o Estado em tribunal.
Além do mais, é um princípio básico da administração pública, não se dever estar envolvido na decisão de actos onde possa constituir parte interessada, directamente ou através de terceiros.
De qualquer forma, o colégio já veio dizer que o senhor juiz não tem lá nenhum(a) filho(a).
Qualquer das maneiras estamos perante uma imposição de dois sistemas e duas classes sociais, um para ricos “colégios” outro para pobres “público” a partir de agora a sociedade ficará ainda mais dividida.
Por lá ter o filho na minha opinião não inibe minimamente o Juiz de permanecer isento na sua decisão. Seria igual se o tivesse numa escola pública. A opção do Juiz enquanto cidadão não pode influenciar a decisão que toma pela apreciação e aplicação exclusiva da lei. Caso contrário o caro PJ teria de inventar robots para julgar, já que todos os que conheço são humanos, têm as suas opções políticas, os seus clubes, etc e deste modo estariam sempre condicionados nas decisões que têm de tomar.
O caso que o PJ refere nada tem a ver com o presente. Uma situação é um Juiz decidir sobre uma matéria na qual se encontra diretamente envolvido (exemplo, julgar a gestão de uma organização da qual ele, algum familiar ou amigo fazia parte dos órgãos sociais). Outro caso é o presente, em que o benefício direto é fortemente limitado, circunscrito e resulta das práticas normais de uma sociedade em que os seus cidadãos fazem opções.