MEO e NOS apanhadas a violar regras na contratação de serviços por telefone

4

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) multou a MEO e a NOS por terem realizado contratos com consumidores, por via telefónica, sem o consentimento escrito destes. Uma prática grave, mas que só vale uma multa de 130 mil euros.

A Anacom revela, numa nota no seu site, que a MEO e a NOS permitiram que terceiros contratassem serviços em nome dos consumidores, “que desconheciam em absoluto a celebração” dos mesmos.

A entidade fala em situações “especialmente gravosas” e aplica uma multa de 130 mil euros às duas empresas – cerca de 70 mil euros à MEO e à roda de 50 mil euros à NOS.

“Está em causa a celebração de contratos de prestação de serviços de comunicações electrónicas, através de chamada telefónica, com consumidores, sem que tivessem sido cumpridas, pelas empresas, as regras aplicáveis – envio de proposta contratual assinada ou de consentimento escrito a tal celebração”, explica a Anacom na decisão divulgada nesta terça-feira.

Num dos casos, a MEO chegou a exigir a um consumidor encargos associados “ao incumprimento do período de fidelização, sem que a empresa dispusesse de qualquer prova de que o assinante tivesse dado a sua concordância a tal condição contratual”, nota ainda a Anacom.

Esse consumidor “só teve conhecimento da situação quando foi notificado pela empresa para proceder ao pagamento de uma quantia avultada” pelo referido incumprimento, acrescenta a nota da entidade.

O que diz a lei?

A lei que está em vigor obriga os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas a disponibilizarem aos consumidores a informação pré-contratual num documento em papel, ou noutro suporte duradouro.

Nessa documentação deve constar, entre outras informações, os dados do consumidor, incluindo nome e morada, a identificação da operadora, as características gerais do serviço e o preço, bem como modalidades de pagamento e o período de fidelização (caso este se aplique).

Os contratos celebrados à distância, ou fora da loja de um operador, só podem tornar-se válidos depois de o consumidor receber essa informação. O consumidor precisa de assinar a oferta recebida, ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de serviços para que o contrato entre em vigor.

Estas regras pretendem “proteger os interesses dos consumidores” e evitar que “sejam confrontados com a existência de contratos celebrados em seu nome, sem que tenham dado o consentimento a tal contratação”, como explica a ANACOM.

“A aceitação de uma proposta verbal não implica a assunção de qualquer obrigação“, realça ainda o órgão regulador.

A entidade também recorda que as empresas não podem pedir aos consumidores quaisquer encargos por incumprimento de um período de fidelização “sem que o consumidor tenha dado o seu consentimento escrito a tal condição contratual”.

Este tipo de práticas dos operadores na celebração de contratos à distância são “motivo de muitas reclamações” neste sector, nota ainda a Anacom que promete continuar a dedicar “atenção” a esta questão, “tendo em vista garantir o cumprimento das regras aplicáveis”.

ZAP //

4 Comments

  1. pois mais face ao valor da multa o crime compensa…

    aqui não é referido mas agora com a box tv à a possibilidade de adesão a vários serviços só com o primir de um botão. por exemplo subscrever cainais premium…

    e depois a resposta é sempre evasiva pois não à contrato de subscrição e muito menos conseguem identificar quem fez a subscrição…

    • Ah?
      Agora?
      Quem faz a subscrição é quem tem acesso à box!
      O titular é responsável, obviamente.
      Para evitar problemas é colocar um PIN.

  2. Boa noite tenho um contrato assinado com a Vodafone de 2 anos que pagava 59.90 . Agora tenho que pagar 63.30 diz que é por causa da inflação o que me adiantou fazer um contrato ele mudou sem eu quer são uns aldraboes uns enganadores são uns gatunos.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.