Apesar do ano estar a chegar ao fim, ainda é possível tomar algumas medidas para reduzir a fatura ou aumentar o valor do reembolso de IRS e um especialista da Deco Proteste explica ao Eco como o podemos fazer.
A declaração de IRS referente a 2020 deverá ser submetida entre os meses de abril e junho do próximo ano. No entanto, e mesmo perto do final do ano, ainda é possível tomar algumas medidas de forma a otimizar a fatura fiscal.
De acordo com o Eco, isso pode ser tão simples como ter o NIF em todos os recibos para alcançar o benefício máximo nas despesas gerais, pedir a fatura com o número de contribuinte em serviços específicos (onde pode reaver parte do IVA pago) ou a subscrição de produtos com benefícios fiscais.
Até ao final do ano, todas as faturas devem ser pedidas com número de contribuinte, de forma a ser possível associar os gastos a cada cidadão, disse Ernesto Pinto, especialista em fiscalidade da Deco Proteste, que deu algumas sugestões sobre como emagrecer a fatura a pagar ao Fisco ou, porventura, a aumentar o “cheque” do reembolso.
“Nunca sabemos quando atingimos o limite máximo” de 250 euros de reembolso respetivo a cada um dos dois tipos de despesa e, além disso, este é um “procedimento quase automático”, não exigindo um esforço adicional ao contribuinte.
Por outro lado, e até ao dia 25 de fevereiro de 2021, é importante verificar e discriminar todas as despesas no e-Fatura porque algumas faturas acabam por não ser dedutíveis pelo simples facto de ficarem num estado “pendente”, ou seja, por não serem automaticamente associadas ao tipo de despesa a que dizem respeito.
É o que acontece, por exemplo, com as compras feitas em grandes superfícies comerciais, devido ao facto da sua oferta se dividir pelo “retalho, saúde, educação, alimentação, entre outros”, em que poderá reaver parte do IVA suportado.
Nestes casos, essa especificação tem de ser feita pelo contribuinte, pois “a Autoridade Tributária não sabe aquilo que consumimos, apenas sabe a taxa de IVA que é aplicada aos produtos”, refere Ernesto Pinto, em declarações ao Eco.
Além disso, os Planos de Poupança e Reforma são uma boa opção para quem tem disponibilidade económica para tal porque podem trazer benefícios fiscais a quem nelas investir, disse o especialista.
Para além de ser vantajoso numa perspetiva de investimento, também o é no que toca à “devolução do benefício fiscal”, podendo render uma quantia extra aos contribuintes, visto que, se esse investimento for feito “pelo montante que permite o benefício fiscal máximo”, existe “um retorno de 20%, pois esse é o valor da dedução associada”, explicou Ernesto Pinto.
Por fim, o especialista da Deco Proteste aconselha os investidores a venderem ações (para as comprarem logo de seguida).
Tendo em conta que o imposto cobrado ao investidor tem por base os seus ganhos e as suas perdas, caso o investidor tenha certas ações que dão prejuízo (contrastando com outras lucrativas), a solução pode passar pela venda das primeiras, mesmo que a sua intenção seja mantê-las na sua carteira, por esperar “que um dia as coisas melhorem”.
Nesse caso, o investidor pode até mesmo “voltar a comprá-las no mesmo dia”, sabendo, no entanto, que o imposto agora passará a incidir apenas na diferença existente entre o dinheiro perdido através dessa compra e os ganhos provenientes das suas ações lucrativas. Ou seja, os custos fiscais acabam por ser menores, esclarece Ernesto Pinto.