/

Matar por ciúme “não é motivo fútil”

2

Bruno Oliveira viu a sua pena de prisão alterada, depois de os juízes reconsiderarem e concluírem que “o motivo, embora reprovável, não é fútil”.

Na decisão inicial dos juízes do Tribunal da Relação de Guimarães, proferida a 6 de dezembro, Bruno Oliveira, que agrediu à facada a ex-namorada, tinha sido condenado a seis anos de prisão efetiva, por homicídio qualificado na forma tentada.

No entanto, o acórdão de 9 de abril decide de forma diferente. “Embora o motivo tenha sido muito reprovável, não se deve qualificá-lo como fútil“. Por isso, os juízes decidiram por alterar a pena do arguido para cinco anos de prisão suspensa, por homicídio tentado na forma simples, de acordo com o Correio da Manhã.

O crime pelo qual Bruno Oliveira estava a ser julgado aconteceu em agosto de 2016, em Vizela, Guimarães. O arguido e a vítima teriam namorado durante um ano e meio, até que a vítima decidiu terminar a relação contra a vontade de Bruno Oliveira.

O jovem, na altura com 19 anos, tentou voltar a namorar com a vítima, que tinha então 17 anos. Na sequência de uma discussão com a ex-namorada por esta ter uma nova relação, o jovem deu-lhe uma facada no peito.

O Tribunal da Relação de Guimarães clarificou que, apesar de reprovar o ciúme, este é um sentimento “natural”.

No acórdão pode-se ler que “matar por ciúme é um tema clássico da arte – o do Otelo que mata Desdémona e as suas múltiplas réplicas na literatura, no cinema, no teatro -, o que demonstra que tem sido universal e intemporal. Esperar-se-ia, porém, que hoje em dia, quando vivemos numa sociedade mais aberta, mais informada e mais democrática do que qualquer das anteriores, o ciúme – não podendo desaparecer, pois é um sentimento natural e espontâneo – não fosse tão patológico e aberrante, ao ponto de alguém querer tirar a vida a outrem só porque essa outra pessoa não corresponde aos afetos”.

Para o tribunal, o arguido teve inequívoca intenção de matar, o que só não aconteceu porque acabou por ser prontamente assistida por terceiros, de acordo com a Sábado.

A Relação sublinha ainda que este tipo de crime reclama “uma reação firme e enérgica, no âmbito da qual só em casos excecionais deve ter lugar a suspensão da execução das penas”.

O acórdão diz ainda que, em julgamento, o arguido não se mostrou arrependido nem demonstrou ter interiorizado devidamente o desvalor da sua conduta, uma vez que, admitindo a prática dos factos objetivos, não assumiu a intenção de atentar contra a vida da assistente.

No entanto, e face à idade do arguido à data dos factos, ao seu percurso de vida “perfeitamente estruturado”, à dinâmica familiar funcional de que dispõe e à sua inserção social e laboral, a Relação considera que o cumprimento efetivo da pena, “pelos seus efeitos estigmatizantes, terá relevantes reflexos perniciosos no seu processo de ressocialização, podendo até comprometê-la”.

Como atenuantes, a Relação aponta a ausência de antecedentes criminais e o concreto contexto em que os factos foram perpetrados, “como reação impulsiva e exasperada quando a assistente lhe confirmou que já mantinha outro relacionamento afetivo”.

Daniel Cotrim, assessor técnico da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, disse que, apesar de não ter lido o acórdão, não se espanta: “Estão a reduzir a violência doméstica àquilo que ela não é, dando a entender que decorre de um ato de paixão. Trata-se de um crime grave cometido contra as pessoas.”

ZAP //

2 Comments

  1. Mas afinal o que foi e julgamento foi o sentimento pelo demente ou foi o ato em si de apunhalar com o objetivo de matar? Estes juízes cada vez são mais incompetentes.

  2. Os passos seguidos por Portugal em relação à política e justiça é igual ao do Brasil, Venezuela… Coincidência ou utopia?!!! O problema é que é realidade….

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.