“Máfia de Braga”. Supremo mantém penas máximas para 5 arguidos

António Cotrim / Lusa

Entrada do Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça manteve as penas de 25 anos de prisão a cinco dos arguidos do processo “Máfia de Braga” e reduziu de 23 para 19 anos de cadeia a pena de um sexto arguido.

Em 20 de dezembro de 2017, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, Rafael Silva, Hélder Moreira e Emanuel Paulino (conhecido como o “Bruxo da Areosa“) à pena máxima, por sequestro, homicídio e profanação de cadáver de João Paulo Fernandes, um empresário de Braga, cujo corpo foi dissolvido em ácido sulfúrico.

Depois do recurso dos arguidos, a 17 de outubro de 2018, o Tribunal da Relação do Porto manteve cinco penas máximas e reduziu para 23 anos de cadeia a condenação do arguido Hélder Moreira, dono dos armazéns onde os crimes ocorreram, tendo todos os arguidos recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes, composto pelos conselheiros Santos Cabral (presidente), Raul Borges e Pires da Graça (relator) negou provimento aos recursos apresentados pelos irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, por Rafael Silva e por Emanuel Paulino, mantendo as penas máximas.

Quando a Hélder Moreira, o STJ deu “parcial provimento” ao recurso do arguido, condenando-o como cúmplice do crime de homicídio qualificado na pena de 15 anos de prisão. Em cúmulo jurídico, o Supremo aplicou-lhe a pena única de 19 anos de cadeia, reduzindo em quatro anos a condenação determinada anteriormente pelo Tribunal da Relação do Porto.

// Lusa

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