//

Luso-venezuelanos vão pagar mais por menos divisas para vir a Portugal

José Pestana / Flickr

-

A Venezuela reduziu de 3.900 para 3.000 a quantidade de dólares de que os nacionais e estrangeiros, incluindo luso-venezuelanos radicados no país, estão autorizados a dispor anualmente para operações em divisas.

A redução foi estabelecida pela Comissão de Administração de Divisas e o pelo Centro Nacional de Comércio Exterior e publicada na “Gaceta Oficial” (equivalente ao Diário da República).

O valor da redução (equivalente a 2.867 euros para 2.205 euros) abrange as divisas em efectivo, os pagamentos com cartões de crédito por motivo de viagem e os consumos efectuados de maneira electrónica, através da Internet.

“É cada vez mais difícil viajar. Por um lado, há as dificuldades para conseguir viagem e o preço dos bilhetes e por outro, os condicionamentos para obter moeda estrangeira. Além disso, temos a recente desvalorização da moeda nacional, que passou de 6,30 para 11,30 a cotação oficial de cada dólar para viajantes”, disse à agência Lusa o luso-descendente Alberto Teixeira.

Alberto Teixeira referiu à Agência Lusa que “anteriormente, quem viajava a Portugal disponha de 400 euros em bilhetes, mais 3.000 dólares (2.205 euros) para pagamentos com cartão de crédito” e que todos os cidadãos podiam fazer compras pela Internet até 400 dólares (294 euros), mesmo sem viajar.

“Agora, o total são 3.000 dólares (2.205 euros) por ano para viagens a alguns destinos e com permanências maiores a oito dias. Desse valor, é descontado o efectivo e as compras pela Internet”, disse, mostrando-se contrariado pela situação e chamando a atenção que “a Venezuela é um país onde escasseiam produtos, que era possível comprar pela via electrónica”.

Segundo a “Gaceta Oficial”, se um passageiro viajar até 7 dias a um país da África, Ásia, Europa e Oceânia, será autorizado a dispor apenas de 2.000 dólares anuais (1.470 euros), sendo os 3.000 dólares apenas para estadias de 8 ou mais dias.

Para outros destinos, os valores são diferentes, com um máximo de 2.500 dólares (1.838 euros) em estadias longas em países como Cuba, Argentina, Brasil, Canadá, Chile e alguns Estados norte-americanos.

No caso das viagens a Miami (EUA), Colômbia, Curaçao, Aruba, Bonaire, Panamá e Peru o valor máximo autorizado é de 700 dólares (514 euros) por ano.

/Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.