Lesados da Operação Lex podem não conseguir rever sentenças

António Pedro Santos / Lusa

O ex-juíz desembargador Rui Rangel

O bastonário da Ordem dos Advogados avisa os lesados da Operação Lex que a lei “é muito restritiva” quanto à revisão de sentenças.

A fase de instrução da Operação Lex arrancou na passada quarta-feira no Supremo Tribunal de Justiça com a audição das primeiras testemunhas, praticamente dois anos após ter sido conhecida a acusação do Ministério Público a 17 arguidos.

O semanário NOVO escreve que muitos podem sentir-se prejudicados, mas poucos terão hipótese de reabrir os processos.

“É urgente efetuar uma revisão da lei sobre os pedidos de revisão de sentença, sob pena de o sistema estar a compactuar com injustiças”, avisou o bastonário da Ordem dos Advogados.

Luís Menezes Leitão considera que a lei é “muito restritiva” em relação aos casos em que um arguido ou o Ministério Público podem pedir para uma decisão judicial ser reanalisada por outro juiz.

Assim, mesmo que fique provado que decisões judiciais foram tomadas de forma parcial, “isso poderá não ser suficiente para que os arguidos prejudicados possam ver os seus casos analisados de forma imparcial por outro magistrado”, escreve o semanário.

Entre os acusados encontram-se três antigos desembargadores — Rui Rangel (expulso pelo Conselho Superior da Magistratura), Fátima Galante (ex-mulher de Rangel e aposentada compulsivamente pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes) e Luís Vaz das Neves (ex-presidente da Relação de Lisboa, entretanto jubilado) —, bem como o ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente ‘encarnado’ Fernando Tavares e o empresário José Veiga.

São ainda acusados Ruy Moura, Jorge Rodrigues Barroso, José Bernardo Martins, Bernardo André Proença Santos Martins, Nuno Miguel Proença da Costa Ferreira, Albertino Figueira, Rita Figueira Filipe, Bruna Amaral, Octávio Correia, Elsa Correia e Oscar Juan Hernandez Lopez.

Em causa no processo estão os crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento, segundo divulgou a Procuradoria-Geral da República (PGR) num comunicado em 18 de setembro de 2020.

ZAP //

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