Lei da Nacionalidade. PS deixa cair artigos que motivaram veto de Marcelo

Manuel de Almeida / Lusa

A vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa disse à agência Lusa que o PS vai “atender plenamente” às objeções que estiveram na origem do veto do Presidente da República à revisão da Lei da Nacionalidade.

“As objeções que formulou o senhor Presidente da República serão plenamente atendidas. Estávamos perante duas normas meramente técnicas, que vinham na sequência de uma alteração no mesmo sentido à Lei da Nacionalidade em 2018”, declarou a ex-ministra no final da reunião semanal do Grupo Parlamentar do PS.

Constança Urbano de Sousa salientou depois que o que importa “é o grande objetivo da lei: Aprofundamento do direito de solo [jus soli] em sede de aquisição de nacionalidade por parte dos filhos dos imigrantes que residem em Portugal”,

Na sexta-feira, em plenário, o parlamento procede à reapreciação da nona alteração à Lei da Nacionalidade, diploma vetado pelo Presidente da República e que tinha sido aprovado em votação final global em 23 de julho pelas bancadas da esquerda e do PAN e com a oposição do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.

Na justificação do veto a mais este conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade, o chefe de Estado, em 21 de agosto, observou que estava perante normas que dispensavam a “aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”.

“Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, apontou.

Ainda de acordo com o chefe de Estado, “a presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada longe de mais”. “É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, especificou o Presidente.

Nestas objeções, na perspetiva da vice-presidente da bancada socialista, não estão em causa as disposições centrais do diploma.

ZAP // Lusa

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