O Tribunal Constitucional alemão exigiu, esta terça-feira, ao Banco Central Europeu (BCE) para, no prazo de três meses, justificar a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida, numa sentença com implicações incertas.
O banco central alemão será proibido de participar neste programa anti-crise, que ainda ganhou mais amplitude devido à pandemia da covid-19, se “o Conselho do BCE” falhar em demonstrar “de maneira compreensiva e substancial” “que não excedeu os tratados europeus”, decidiu a jurisdição suprema alemã.
O Tribunal Constitucional alemão pronunciou-se sobre o programa de compra de ativos do BCE e que será a base de um dos eixos de combate à pandemia de covid-19, no valor de 750 mil milhões de euros.
Os juízes de Karlsruhe pronunciam-se sobre os “Asset Purchase Programs” (APP) criados por Mario Draghi entre 2015 e 2019 depois de um grupo de dois mil queixosos, encabeçado por economistas e professores de Direito, terem dado início a este processo por duvidarem que o programa respeite a lei fundamental alemã.
Em causa pode ficar o ‘Pandemic Emergency Purchase Program‘ (PEPP), lançado pela presidente do BCE, Christine Lagarde, na sequência dos APP, um pacote de 750 mil milhões de euros de combate à crise provocada pela pandemia.
Os especialistas argumentam que a compra de ativos é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros, uma vez que cada um dos bancos centrais da zona euro compra, com o apoio do BCE, dívida emitida pelos respetivos Estados.
Esta prática está proibida nos tratados europeus, mas o BCE argumenta que os bancos centrais da zona euro, ao comprar a dívida no mercado secundário, e não diretamente aos Estados-membros, não está a cometer qualquer ilegalidade.
Em 2017, o Tribunal Constitucional, assumiu ter dúvidas de que a compra de ativos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE).
O TJE pronunciou-se a favor do BCE e cabe agora à entidade máxima de justiça alemã interpretar a sentença à luz da sua Constituição.
Entretanto, Bruxelas respondeu à sentença do tribunal alemão, dando um ultimato de 90 dias ao Banco Central Europeu. A Comissão Europeia reagiu à sentença não acatando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a legalidade do programa de compra de dívida pública.
De acordo com o Expresso, que cita o porta-voz da Comissão, Bruxelas considera que “independentemente da análise em detalhe da decisão de hoje do Tribunal Constitucional alemão, reafirmamos a primazia da lei da União Europeia e o facto de que as decisões do Tribunal de Justiça Europeu são vinculativas para todos os tribunais nacionais”.
Ainda segundo o diário, o BCE “está a analisar a decisão e irá comentá-la oportunamente”, adiantou fonte do banco central em Frankfurt.
ZAP // Lusa