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Juíza do Constitucional avalia recurso de empresa de energia que recorre a parecer do seu pai

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Lusa

Apesar de Mariana Canotilho ter pedido escusa em processos que envolvem empresas de energia que recorrem a pareceres do seu pai, o constitucionalista José Joaquim Gomes Canotilho, o Tribunal Constitucional voltou a manter confiança na magistrada.

Segundo o Expresso, agora está em causa um processo que opõe a Setgás à Autoridade Tributária.

A empresa tem um diferendo com o Fisco por causa da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), contestando a obrigação de a pagar. A Setgás devia ter pago 1,29 milhões de euros em 2016.

A Setgás é uma concessionária de distribuição de gás natural e integra o grupo Galp Gás Natural Distribuição (GGND). A cobrança coerciva à empresa foi objeto de uma reclamação graciosa por parte da empresa, que recorreu aos serviços da sociedade de advogados Morais Leitão.

A empresa do setor energético recusou pagar o CESE e avançou consequentemente para tribunal para contestar o pagamento. A recusa levou a empresa a ter de apresentar ao Estado garantias bancárias de valor equivalente ao montante reclamado pelo fisco, salienta o Expresso.

“Verifica-se a existência da referência a um parecer dado por meu pai”, começa por constatar a juíza no seu pedido de escusa. “Desconheço completamente o teor do parecer em causa. Julgo não estarmos perante uma situação de impedimento […]. De todo o modo, poderá ser levantado o receio de que a minha intervenção no presente processo possa não ser considerada imparcial, por se entender que o meu pai tem interesse jurídico em que a decisão do presente recurso de constitucionalidade seja favorável à recorrente. Afigura-se-me, por isso, e para salvaguarda do próprio tribunal, dever pedir escusa”.

Todavia, o Tribunal Constitucional indeferiu esse pedido, mantendo a confiança na juíza.

“Não se encontra razão para considerar que a consideração feita ao pai da relatora nos presentes autos seja suscetível de objetivamente criar qualquer suspeita de parcialidade”, lê-se no acórdão.

ZAP //

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