/

Juiz Ivo Rosa acusa Ministério Público de violar a lei na investigação à TAP/Sonangol

1

O juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, acusou o Ministério Público de ter violado “os princípios do Estado de Direito Democrático”.

Ivo Rosa, juiz de instrução criminal decidiu não levar a julgamento os arguidos do processo em que altos funcionários e dirigentes da TAP eram suspeitos de ajudar a branquear dinheiro de membros da elite angolana, através de um negócio entre a TAP e uma subsidiária da petrolífera Sonangol, a Sonair.

Segundo o Público, o despacho de não pronuncia do magistrado tece críticas severas à atuação do Ministério Público (MP) que atingem Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República. As críticas estendem-se ainda ao diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Amadeu Guerra.

Ivo Rosa acusa o Ministério Público de não ter cumprido uma ordem que deu de junção ao processo da documentação relativa a um outro caso que terá estado na origem desta investigação. Esta falha dos procuradores manteve-se mesmo depois de o juiz ter apelado à Procuradora-Geral da República.

“O MP violou o princípio da legalidade e violou os princípios do Estado de Direito democrático”, escreve o magistrado no despacho a que o Expresso teve acesso, sobre um processo de alegado branqueamento de capitais entre Angola e Portugal.

Por outro lado, acrescenta, o despacho de acusação “limitou-se a fazer uma alegação genérica, com utilização de fórmulas vagas, imprecisas e obscuras”.

No processo que envolve a Sonangol, o inquérito do MP visava apurar as circunstâncias em que a transportadora aérea Sonair adjudicou à TAP serviços de manutenção de aeronaves.. A subsidiária da Sonangol, segundo a acusação, nunca exigiu trabalho à TAP, pois “não pretendia a realização dessa prestação contratual”.

Segundo a mesma tese, teria sido criada uma empresa de fachada – Worldlair – para fazer com que os dinheiros públicos angolanos fossem parar a pessoas ligadas à Sonangol. A empresa funcionaria como uma intermediária entre as duas companhias aéreas.

De acordo com o Público, a comissão cobrada seria anormalmente elevada: os serviços de consultoria custavam 74% do valor total dos contratos em causa. Entre os últimos beneficiários deste esquema eram indicados um antigo administrador da petrolífera angolana que é enteado de Manuel Vicente.

O juiz Ivo Rosa recusou-se a aceitar como provas periciais as análises feitas pela unidade de perícia financeira e contabilística da Polícia Judiciária, que, segundo o juiz, “se baseou na mera análise dos movimentos bancários” das contas dos suspeitos, “sem que tenham sido indicadas as datas precisas das operações”.

“Valorar os relatórios técnicos em causa como prova pericial violaria os princípios de um Estado de direito. Tal relatório será valorado pelo tribunal como prova documental”, classificação que já permite ao juiz ter toda a liberdade na sua apreciação.

O facto de não ter sido permitido aos arguidos indicarem os seus próprios peritos é um dos motivos das críticas de Ivo Rosa: “Não houve qualquer resquício de contraditório, que implica que ambas as partes carreiem as suas provas e se oponham às provas da outra parte”.

Ainda assim, esta questão tem pouco peso na decisão final do magistrado, para o qual os indícios de crime recolhidos pelo MP falha por terem pouca consistência, isto porque “em momento algum da acusação é referido” que os funcionários da TAP acusados de corrupção “obtiveram alguma vantagem patrimonial” resultante do negócio.

Esta não é a primeira vez que Ivo Rosa choca de frente com o Ministério Público: o mesmo aconteceu no caso das rendas da EDP, em que o juiz impediu buscas à casa de Manuel Pinho e os procuradores pediram o seu afastamento. Quer neste caso quer no da TAP a investigação estava a cargo do procurador Carlos Casimiro.

ZAP //

1 Comment

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.