Intervenção de juiz Carlos Alexandre no caso EDP só até final do ano

João Relvas / Lusa

O juiz Carlos Alexandre

O juiz Carlos Alexandre ficou com o processo EDP porque “era o único juiz substituto de Ivo Rosa” no Ticão.

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) disse, esta terça-feira, que estava definido desde o início deste mês que o juiz Carlos Alexandre só ficaria com o processo EDP, em substituição de Ivo Rosa, até final do ano.

José Sousa Lameira disse à Lusa que no início de dezembro o juiz Ivo Rosa passou a estar em exclusividade com os processos BES/GES, Octapharma e com o expediente do caso Marquês, pelo que Carlos Alexandre ficou com o processo EDP porque “era o único juiz substituto de Ivo Rosa” no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

Segundo o vice-presidente do CSM, uma vez que o TCIC (conhecido como Ticão) só tinha dois juízes e como Ivo Rosa passou “a não poder despachar” outros processos a não ser aqueles em que estava em exclusividade, coube ao “único juiz substituto” existente no TCIC, Carlos Alexandre, ficar com a titularidade do processo EDP, mas até ao final do ano, conforme consta do despacho por si assinado.

“Tratou-se, precisou, de um despacho de início de dezembro em que é conferida exclusividade a Ivo Rosa em três processos (BES, Octapharma e Marquês) e em que Carlos Alexandre foi nomeado em substituição de Ivo Rosa somente até final do ano porque em 4 de janeiro irá entrar em funcionamento o novo Ticão, resultante da fusão do TCIC com o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, com consequente aumento do quadro de juízes e “tudo tinha que ser adaptado”.

José Sousa Lameira reconheceu que, face à impossibilidade de Ivo Rosa continuar à frente do processo EDP, poderia ter ido à ‘bolsa’ de juízes e colocar outro juiz a despachar aquele processo em vez de Carlos Alexandre, mas, disse, “o problema é que não há juízes” nessa bolsa.

“A bolsa de juízes não tinha e não tem juízes para colocar no TCIC a despachar os processos que o juiz Ivo Rosa não podia fazer”, explicou, reiterando que o processo em causa para o único substituto legal de Ivo Rosa no TCIC.

Quanto ao seu recente despacho sobre a suspensão da distribuição e redistribuição de processos – que na prática implica o sorteio de alguns processos que estavam pendentes no TCIC, incluindo o caso EDP – pelos sete juízes que irão constituir o novo TCIC, Sousa Lameira considerou que “é a medida que, em termos de gestão, lógica e razoabilidade, melhor defende a justiça”.

O vice-presidente do CSM disse à Lusa que os juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e Jorge Bártolo “disponibilizaram-se a acumular” os processos que estão pendentes no TCIC, mas que, em sua opinião, a solução prevista no despacho é aquela que salvaguarda o princípio da aleatoriedade e garante uma maior igualdade e equidade entre os juízes em exercício de funções no novo TCIC.

Em relação ao facto de a lei que criou o novo TCIC dizer que os processos já anteriormente distribuídos naquele tribunal ficam com os juízes que eram os seus titulares, Sousa Lameira contrapôs que a medida proposta “não viola” essa lei, uma vez que Ivo Rosa está em exclusividade e a outra juíza (Cláudia Pina) está em comissão de serviço no Eurojust, pelo que, não podendo estes tomar conta dos processos, era preciso encontrar quem despachasse os autos.

Sousa Lameira admitiu que, em vez de emitir um despacho com as medidas em causa, poderia ter enviado o problema diretamente para o plenário do CSM, mas lembrou que o mesmo só vai reunir em 11 de janeiro, pelo que, durante vários dias, ficavam processos no TCIC sem ninguém para os despachar.

Questionado sobre informações acerca da oposição de Carlos Alexandre e de Ivo Rosa ao novo modelo e organização do Ticão e de que possivelmente iriam abandonar em breve aquele tribunal, o vice-presidente do CSM considerou isso “um disparate” e lembrou que só pode haver um próximo movimento judicial em julho de 2022.

Também quanto à possibilidade de optarem por uma comissão de serviço, o vice-presidente notou que a mesma exige a aprovação do CSM e que qualquer lugar aberto para um juiz numa instituição europeia ou internacional implica a realização de concurso entre magistrados judiciais, pelo que nada está garantido.

Admitiu que Ivo Rosa pode concorrer em julho de 2022 a um lugar no Tribunal da Relação de Lisboa, mas que terá de o fazer entre 80 juízes que concorrem a 40 vagas.

Carlos Alexandre não poderá concorrer em julho de 2022 à Relação de Lisboa porque não manifestou a tempo esse interesse, só o poderá fazer nessa data a um tribunal de primeira instância, adiantou.

Confrontado com a crítica que lhe é feita de só no início de dezembro e tardiamente ter decidido conferir exclusividade a Ivo Rosa em três processos, o vice-presidente do CSM argumentou que após Ivo Rosa ter feito o pedido de exclusividade teve que ouvir o inspetor, o Presidente da Comarca de Lisboa e o vogal da área no CSM antes de proferir despacho favorável à exclusividade.

// Lusa

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