Já se pode pedir a tarifa social de Internet

Os consumidores podem, a partir desta segunda-feira, pedir a tarifa social de Internet. O tarifário da Nowo já está aprovado, enquanto a NOS, Meo e Vodafone têm dez dias úteis para fazer alterações e começar a disponibilizar o serviço.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou, esta segunda-feira, que a tarifa social de Internet “já pode ser subscrita”.

A oferta da Nowo neste âmbito já “pode ser desde já disponibilizada”, enquanto que nos casos da NOS, Meo, Prodevice e Vodafone, estas empresas deverão “ajustar as suas ofertas no prazo máximo de dez dias úteis” de acordo com as determinações da Anacom e, “à medida que o façam”, poderão disponibilizar os seus tarifários.

A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, “visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel”.

Para beneficiar desta tarifa, “o pedido deverá ser formulado junto de um prestador“, o qual será depois encaminhado para a Anacom, “que verificará se reúne todos os requisitos”, explica o regulador.

Se reunir todos os requisitos, a Anacom informa o operador “e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias“.

O regulador recorda que “todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço”.

Cada agregado familiar “apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet”.

As pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; subsídio de desemprego; pensão social de invalidez do regime especial ou complemento da prestação social para inclusão; rendimento social de inserção; abono de família; e os agregados familiares com “rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas”, podem aceder à tarifa.

“Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social“, refere a Anacom.

A tarifa social de Internet tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA, inclui um mínimo de 15 GB de dados por mês, e os operadores “devem assegurar uma velocidade mínima de ‘download’ de 12 Mbps e 2 Mbps de ‘upload’”.

Esta medida deve permitir ao beneficiário utilizar o correio eletrónico; procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa; utilizar ferramentas educativas e de formação; aceder a jornais ou notícias; comprar ou encomendar bens ou serviços; procurar emprego; efetuar ligações em rede, a nível profissional; utilizar serviços bancários ‘online’ e serviços da Administração Pública; utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade, recorda a Anacom.

“Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em seis, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura”, acrescenta.

A tarifa não inclui televisão e telefone.

ZAP // Lusa

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