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Já há rendas acessíveis (mas não para os carenciados)

O Programa do Arrendamento Acessível (PAA) entra em vigor a 1 de julho e, no imediato, o Governo não espera um boom de procura, até para dar tempo às casas de irem ficando vagas no mercado.

Mas põe a fasquia alta nas metas que quer ver cumpridas a prazo, prevendo que dentro de um ano e meio o programa seja um sucesso, e cerca de 20% de todos os arrendamentos a nível nacional sejam feitos em 2021 ao abrigo do regime acessível.

Apesar do nome – “arrendamento acessível” -, o projeto está longe de se dirigir aos mais desfavorecidos e, segundo é explicitado no Portal da Habitação, tem como alvo famílias de classe média que “atualmente têm dificuldade em arrendar uma habitação adequada face aos preços praticados no mercado”.

A secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, já enfatizou, de acordo com o Expresso, que o programa não foi feito a pensar na população carenciada, para a qual existem outros regimes, nomeadamente o de 1º Direito.

Os beneficiários do arrendamento acessível são pessoas que isoladamente tenham um rendimento bruto anual até 35 mil euros, ou de 45 mil no caso de um casal, acrescendo-se a este valor 5 mil euros por cada elemento adicional do agregado familiar.

“Sabemos que hoje, nas zonas mais caras do país, uma pessoa com 35 mil euros anuais pode estar em dificuldades a nível de habitação”, lembrou Ana Pinho em entrevista ao Expresso, frisando que “a nova geração de políticas de habitação tem como principal objetivo garantir a todos o acesso a habitação adequada” e “se abarcarmos este universo, não deixamos ninguém para trás no acesso a uma habitação digna”.

A par do limite do rendimento anual, o programa também estabelece aos potenciais inquilinos que a taxa de esforço no pagamento das rendas acessíveis não seja inferior a 15% nem superior a 35% do rendimento do agregado familiar.

A partir de 1 de julho, será disponibilizada uma plataforma no Portal da Habitação, onde inquilinos ou proprietários de imóveis poderão fazer as suas simulações de forma automática. O Programa do Arrendamento Acessível inclui duas modalidades: habitação integral, em moradia ou apartamento, ou parte da habitação, designadamente num quarto, mas com direito de utilização da cozinha, instalações sanitárias e áreas comuns.

Os proprietários que quiserem inscrever os seus imóveis no arrendamento acessível beneficiam de isenções fiscais em sede de IRS ou IRC, mas estão sujeitos a uma série de regras. Em primeiro lugar, têm de aceitar que o valor das rendas seja 20% abaixo da mediana de preços nos vários concelhos do país.

Foi criada uma tabela com os limites de preços que podem ser praticados nas rendas acessíveis, por tipologia de habitação e nas várias regiões. Segundo esta tabela, Lisboa é o único concelho a integrar o sexto escalão, o mais caro de todos, onde o limite de preços para um apartamento T0 é de 600 euros, para um T1 de 900 e para um T2 de 1150, três vezes mais que nos concelhos do primeiro escalão, como Guarda ou Alcácer do Sal.

Mas o valor das rendas é fixado caso a caso e de forma automática na plataforma, variando com as características específicas de cada habitação.

Nas rendas acessíveis, é exigido aos proprietários que inscrevam imóveis que garantam “condições mínimas de segurança, salubridade e conforto”, designadamente em matéria de iluminação e ventilação natural, além de quartos com áreas mínimas de seis metros quadrados.

Só será possível exigir fiador ou caução nas rendas acessíveis no caso de arrendamentos a estudantes, que não têm rendimentos próprios, sendo o pagamento assegurado por outras pessoas. O programa assume que a alternativa são os seguros obrigatórios, quer para inquilinos ou proprietários, cobrindo desde danos no imóvel, falta de pagamentos da renda ou indemnização por “quebra involuntária nos rendimentos”.

Estes seguros, contudo, ainda não existem. Segundo a secretária de Estado da Habitação irão em breve chegar ao mercadom com a garantia de serem a preços acessíveis.

ZAP //

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