Já estão escolhidos os novos juízes do Constitucional — e um deles é contra a eutanásia

Lusa

Novo coletivo deverá eleger o seu presidente na primeira reunião após a posse.

Depois de meses de impasse, estão finalmente escolhidos os novos juízes que vão substituir Lino Ribeiro, Pedro Machete e João Caupers no Tribunal Constitucional, depois destes terem terminado os respetivos mandatos. A tomada de posse deverá ocorrer a 25 de abril, numa cerimónia presidida pelo Presidente da República, como sinal de “normal funcionamento das instituições”.

Os novos juízes conselheiros do Constitucional serão Carlos Luís Medeiros Carvalho, juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo; João Carlos Simões Gonçalves Loureiro, professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; e Rui Rodrigo Firmino Guerra Fonseca, professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Perante a saída de João Caupers, presidente do TC, o novo coletivo terá agora de avançar para a escolha de um novo representante, procedimento que deve ficar concluído na primeira reunião após a posse.

A escolha dos novos juízes deu que falar ao longo dos últimos meses, com críticas do Presidente da República mas também reparos internacionais. João Caupers, lembra o Expresso, chegou a dar uma entrevista à RTP onde garantiu nada poder fazer para acelerar o processo e que se mantinha no cargo para garantir a estabilidade necessária para assegurar a continuidade dos trabalhos da instituição.

João Carlos Loureiro é contra a eutanásia

A escolha dos novos juízes permite antecipar o que poderá ser o resultado de algumas apreciações a que o coletivo terá de dar resposta, a começar pela eutanásia. No caso de João Carlos Simões Gonçalves Loureiro, professor Catedrático da Universidade de Coimbra, a sua posição há muito que é conhecida, estando também patente em artigos.

Em “Cuidados Paliativos, Autonomia e Constituição”, o autor defende que “todas as modalidades de ‘morte medicamente assistida’ devem ser proibidas“. “Se se entender que há alguma abertura constitucional, em nome dela e da segurança dos abusos, só a ajuda ao suicídio e não a eutanásia deve ser considerada constitucionalmente admissível“, cita o Público.

O autor argumenta ainda no artigo que em Portugal existe um difícil e desigual acesso aos cuidados paliativos, algo que deve ser corrigido, “sob pena de a sua denegação poder pôr em causa a liberdade de decisão, com risco acrescido para os mais pobres”.

ZAP //

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