IRS Jovem pode ser aplicado na retenção na fonte. Trabalhadores responsáveis por avisar empresas

Possibilidade já existia desde o início deste regime, tendo sido aprovada novamente com o Orçamento do Estado para 2022.

Os contribuintes que beneficiem do regime IRS Jovem, criado pelo anterior Governo de António Costa com o objetivo de isentar uma parte dos rendimentos dos trabalhadores durante um período de tempo que se segue à conclusão dos estudos, podem optar por ter logo uma taxa de retenção ajustada, com o pedido a ter que ser feito junto das entidades empregadoras. Paralelamente, se não forem feitos ajustes à retenção, o efeito dos descontos só é sentido no acerto final.

Esta possibilidade, ressalva o Eco, já existia desde o início deste regime, tendo sido aprovada novamente com o Orçamento do Estado para 2022.

De acordo com a lei, “as entidades que procedam à retenção na fonte dos rendimentos previstos no artigo 12.º-B devem aplicar a taxa de retenção que resultar do despacho previsto no n.º 1 para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano, após a conclusão de um ciclo de estudos a que se refere a isenção”.

Como tal, a taxa de retenção na fonte aplicada é a correspondente à totalidade dos rendimentos, mas depois o valor só será aplicado à parte que não está isenta. A mesma fonte dá o seguinte exemplo: se descontar 100 euros por mês de retenção na fonte, com o benefício do IRS Jovem vai passar a descontar 70 euros no primeiro ano de aplicação (que isenta 30% do rendimento).

De forma a beneficiarem da medida de imediato, os sujeitos passivos invocar, junto das entidades devedoras, a possibilidade de beneficiar do regime previsto no artigo 12.º-B, através da comprovação da conclusão de um ciclo de estudos”. Ou seja, os jovens interessados devem avisar a empresa de que optam por este benefício, tendo que comprovar que concluíram o ciclo de estudos e são incluídos.

ZAP //

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