O Fisco já disponibilizou aos contribuintes os valores das despesas com saúde, propinas e crédito à habitação para efeitos de IRS. Estes dados estão disponíveis no portal e-fatura e podem ser validados até 31 de Março.
Ao contrários das despesas efectuadas noutras áreas, os valores relativos a taxas moderadoras na saúde, a propinas, a seguros de saúde e a juros com o crédito à habitação não são disponibilizados aos contribuintes no e-fatura, ao longo do ano.
Esses valores só agora foram disponibilizados através da plataforma, de modo a que os contribuintes confirmem se estão correctos e a poderem reclamar, caso não estejam.
Estão em causa valores pagos a entidades, como os hospitais públicos e as escolas, que não estão obrigadas a passar factura, ou a Seguradoras e Bancos que têm um prazo diferente para comunicarem estas transacções financeiras ao Fisco.
Os contribuintes devem, agora, confirmar se os dados estão correctos, de modo a reportarem eventuais falhas à Autoridade Tributária até 31 de Março. É importante guardar os recibos para o caso de ser necessário comprovar as despesas efectuadas.
Contudo, quem se esquecer de fazer esta validação, ainda pode rectificar eventuais lacunas na própria declaração de IRS, aquando da entrega. A área relativa às deduções à colecta costuma estar pré-preenchida no formulário que terá que ser enviado pela Internet, mas é possível fazer alterações aos valores. Neste caso, é mais uma vez importante guardar os recibos para confirmar que a rectificação feita está correcta.
Neste ano, o prazo de envio da declaração de IRS, com os rendimentos alusivos a 2018, prolonga-se de 1 de Abril até 30 de Junho, independentemente do tipo de rendimentos dos contribuintes.