O Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras suspendeu, entre terça-feira e domingo, a greve ao trabalho extraordinário que mantém desde 2013, atendendo às necessidades de segurança da visita do Papa a Portugal.
“Numa altura em que o Governo entendeu alargar o âmbito da segurança interna durante a visita do Papa Francisco ao território nacional, implementando, temporariamente, o controlo da circulação de pessoas e bens em todas as fronteira nacionais, torna-se evidente que apenas um esforço suplementar das mulheres e dos homens que constituem a Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF poderá colmatar a endémica falta de efetivos que afeta este serviço”, justificou aquela estrutura sindical em comunicado.
Assim, o sindicato do SEF ordenou a suspensão da greve ao trabalho extraordinário naquele período, para “garantir que estejam disponíveis os meios necessários para assegurar a normalidade da circulação nas fronteiras nacionais”, considerada uma “importantíssima componente da segurança interna”.
O sindicato diz esperar que o Governo, findo este “período de excecionalidade”, possa dar resposta, “não só ao excesso de trabalho com que os inspetores do SEF são todos os dias confrontados, mas, sobretudo, ao bloqueio à economia nacional em que o SEF se está a transformar devido à sua falta de efetivos e, acima de tudo, aos riscos para a segurança nacional e europeia que tão gritante falta de recursos humanos do SEF representa”.
O sindicato declarou greve por tempo indeterminado ao trabalho extraordinário, em 1 de julho de 2013, devido à “gravíssima falta de inspetores do SEF, os quais não registaram qualquer ingresso entre 2004 e 2017”, e, embora entenda que os pressupostos da greve se encontram atualmente “totalmente válidos”, reconhecem que o “elevado sentido de missão e espírito de serviço público” destes profissionais sempre “esteve à altura dos desafios apresentados ao Estado Português”, como aquele que agora se coloca com a visita do Papa a Portugal.
O exercício da atividade laboral fora do horário legalmente definido abrange os regimes de turno, piquete e prevenção.
// Lusa
mas quem é eles pensam que enganaram? só a eles próprios…. resolução mais que previsível; é muito mais difícil acertar no totoloto…..ahahahaha