Um inspetor tributário vai ser julgado, no Tribunal Judicial de Leiria, suspeito da prática dos crimes de acesso ilegítimo a dados de um empresário e corrupção passiva na forma tentada.
No despacho de pronúncia, consultado pela agência Lusa, lê-se que um inspetor da Direção de Finanças de Leiria “subscreveu e assinou uma letra de câmbio, na qualidade de sacado, no valor de 16.500 euros, com vencimento a 15 de março de 2008”.
A letra foi depois entregue ao empresário por um outro “como forma de pagamento de serviços prestados” por uma empresa do primeiro.
Na data de vencimento, a letra não foi paga pelo sacado, tendo sido posteriormente reformada em duas letras, que também não foram pagas nas datas de vencimento.
Nesse sentido, o empresário, credor e portador da letra, interpôs ações executivas contra o inspetor tributário, ao qual foi penhorado em outubro de 2009 um terço do salário mensal.
O juiz de instrução criminal adianta que, a partir daquela data, o arguido passou a telefonar para o telemóvel do empresário, “afirmando que, caso aquele não desistisse dos processos executivos contra si pendentes”, iria mandar fiscalizar “o seu IRS dos anos de 2004 a 2009” e “reter o IVA” de uma empresa de que foi sócio-gerente.
Segundo o documento, o inspetor tributário dizia ainda que iria desencadear “procedimentos inspetivos contra outras empresas” de que o empresário, que se constituiu assistente no processo, era sócio.
“Tudo com o propósito de levar aquele a desistir dos processos executivos que interpôs contra o arguido, bem como da penhora do vencimento decretada no âmbito dos mesmos”, lê-se no documento, sustentando que com esta ação o inspetor queria ficar com o “valor correspondente às letras, no valor de 16.500 euros, mensalmente no valor de 1/3 do respetivo vencimento”.
O magistrado que decidiu levar a julgamento o inspetor acrescenta que com o intuito de obter informações e levar o empresário a desistir das ações executivas, aquele “acedeu ao sistema informático da Autoridade Tributária, através do seu ‘username’ e inserção de PIN”, e consultou as declarações de IRS de 2001, 2008, 2009 e 2010 do assistente em quatro dias distintos, “sem que para tanto tivesse qualquer justificação de trabalho ou de serviço”, além de que não estava autorizado.
O despacho refere ainda que, “ao exigir a desistência de ações executivas contra si pendentes contra a omissão ou abstenção de atuação no âmbito das suas funções de inspeção tributária”, o arguido sabia que solicitava “vantagem patrimonial” que não lhe era devida.
Por outro lado, “o arguido, ao aceder aos dados pessoais de contribuintes contidos em sistema informático de uso exclusivo da Direção-Geral dos Impostos, fê-lo por motivos pessoais ou particulares, bem sabendo que não o podia fazer”, pois “acedia a dados confidenciais protegidos por lei”.
O julgamento deverá ter início na quinta-feira às 14:00.
/Lusa
Acesso indevido e uso de informação ‘privilegiada’ tem consequências… O infractor até pode residir no condomínio, na fracção do lado, do mesmo piso!
É uma conjectura. Não é alarme social.