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Supremo condenou casal a indemnizar vizinhos devido ao “barulho estridente” das galinhas

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação para um casal de Braga a pagar uma indemnização de mil euros aos vizinhos devido ao “barulho estridente” das galinhas. O acórdão de 3 de Outubro ordena ainda a retirada das aves para onde não perturbem ninguém.

O tribunal deu como provado que são pelo menos 10 os galos e as galinhas que todas as manhãs, entre as 03:00 e as 05:00, fazem um “barulho estridente” que acorda os vizinhos. Os afectados não conseguem voltar a adormecer “de uma forma regeneradora, adequada e razoável”, levantando-se várias vezes “com sintomas de falta de repouso”, destaca o acórdão citado pela Lusa.

O caso começou no Verão de 2012, quando um casal construiu um anexo a pouco mais de quatro metros da janela dos vizinhos, para criação de galinhas e coelhos, na freguesia de Arcos, no concelho de Braga.

Os vizinhos queixaram-se de que não conseguiam dormir e puseram o caso em tribunal, queixando-se de cheiros, vapores e odores nauseabundos, para além de barulhos estridentes e ensurdecedores.

Além de uma indemnização, pediam ainda que o casal fossem condenado a abster-se de praticar todo e qualquer acto que afectasse o seu sossego e a sua qualidade de vida.

A primeira instância julgou a acção improcedente, mas os vizinhos recorreram para a Relação de Guimarães que condenou os donos dos animais a pagar uma indemnização de mil euros aos vizinhos e à remoção dos galos e das galinhas do local em que se encontravam.

Os donos dos animais recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a decisão da Relação.

“Se é certo que a vivência nos meios rurais impõe que nas relações de vizinhança seja de tolerar os ruídos provocados pelos animais domésticos legitimamente criados nos quintais das residências, tais como galinhas e galos, e a suportar algumas contrariedades e incomodidades daí advenientes, certo é também que essa tolerância e limitação deverá apenas ocorrer na medida adequada e proporcionada à satisfação dos interesses tutelados pelo direito dominante, para que todos possam continuar a viver em sociedade no ambiente rural que escolheram”, refere o acórdão.

Assim, o tribunal considera que o direito dos vizinhos ao repouso, ao sono e à tranquilidade é “prevalecente” sobre os interesses dos réus em fazer criação de galinhas, alegando que a privação do sono e do descanso provoca alterações fisiológicas como cansaço e fadiga, com repercussões muito nefastas a nível pessoal, profissional e social.

ZAP // Lusa

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