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Relação de Lisboa considera ilegais serviços mínimos na greve dos professores

Mário Fernandes / Flickr

Mário Nogueira, líder da Fenprof

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que os serviços mínimos decretados, em julho, por um tribunal arbitral, relativamente à greve dos professores às avaliações, são ilegais.

O Tribunal da Relação divulgou esta sexta-feira a decisão de que os serviços mínimos decretados à greve dos professores às avaliações, em julho, são ilegais. O acórdão defende que a obrigação era imposta aos diretores de turma de recolherem previamente todos os elementos de avaliação dos alunos junto dos professores viola o princípio da proporcionalidade.

Esta decisão, na opinião dos sindicatos representa uma “tremenda derrota em tribunal” para o Governo.

“Acabámos de ser informados que o Governo sofreu mais uma tremenda derrota em tribunal pelo facto de ter sido considerado pelo Tribunal da Relação de Lisboa considerados ilegais os serviços mínimos decretados em julho”, disse o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira.

De acordo com a sentença do Tribunal da Relação, “o direito à greve só deve ser sacrificado ao mínimo indispensável” e “a obrigação de recolha, pelo diretor de turma, ou de quem o substitua, em momento anterior ao da reunião do Conselho de Turma, de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, esvazia o direito à greve, traduzindo-se numa imposição ilegal de serviços mínimos se essa reunião tem que realizar-se em período de greve”.

Os juízes da Relação de Lisboa que assinam o acórdão defendem ainda que “a decisão que impõe tal prestação viola o princípio da proporcionalidade”.

Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente dos Professores e Educadores, considera que deliberação “é mais uma vitória dos professores e dos educadores” e critica mais uma vez a posição do Ministério da Educação que “de ilegalidade em ilegalidade vai tentando boicotar as lutas dos professores“.

“Só falta mesmo legislar para acabar com o direito à greve”, acrescenta, citada pelo Público.

Em causa está a decisão tomada por um colégio arbitral de estabelecer serviços mínimos durante a greve dos professores às reuniões de avaliação em junho do ano passado. O objetivo era garantir a realização das reuniões nas turmas do 9.º, 11.º e 12.º anos, os anos em que se realizam provas nacionais, que podia ser comprometida pelos protestos.

ZAP // Lusa

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