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Governo suspende pagamento do IVA nas moratórias bancárias

Miguel A. Lopes / Lusa

O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes

As famílias e empresas com empréstimos abrangidos pelas moratórias bancárias vão ficar desobrigadas do pagamento do IVA que incidiria sobre as prestações mensais.

Nos contratos continuados, em que há uma prestação de bens ou serviços que se prolonga no tempo – prestações -, sendo a periodicidade dos mesmos superior a um ano, o imposto “é devido e torna-se exigível no final de cada período de 12 meses, pelo montante correspondente”.

Apesar de estarem desobrigados do pagamento das prestações, as famílias e empresas abrangidas pelas moratórias bancárias seriam obrigadas a suportar o pagamento do IVA correspondente aos respetivos contratos de locação financeira.

A moratória legal está em vigor até 30 de setembro de 2021 e prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas e a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao fim desse período.

Tendo sido instituída em março do ano passado, há contratos com pagamentos suspensos há um ano e que, numa situação normal, deveriam agora pagar o IVA correspondente a esse período.

Contudo, de acordo com o Jornal de Negócios, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAF), António Mendonça Mendes, emitiu um despacho que determina que fica suspenso o “pagamento do capital, das rendas e dos juros”, por forma a “garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato”.

Porém, 12 meses não chegam para cobrir todo o período da suspensão decretada por lei, “o que levaria a que o IVA incidente sobre as rendas destes contratos se tornasse exigível na pendência da moratória legal, onerando as famílias e empresas, em total contradição com o objetivo do referido diploma legal”, sublinha o SEAF.

“A delimitação temporal” no Código do IVA não será “aplicável às prestações de serviços de caráter continuado cujos pagamentos tenham beneficiado dos efeitos da moratória legal prevista no Decreto-Lei n. º 1 O-J/2020, de 26 de março, durante o período em que esta vigora”, determina o despacho do SEAF, ficando salvaguardada a não exigibilidade de IVA durante o período da moratória.

Deco alerta para incumprimentos das famílias em abril

Para a DECO, prolongar as moratórias “faz todo o sentido”, uma vez que que há muitas famílias que, devido à quebra de rendimentos provocada pela crise pandémica, continua sem meios para fazer face aos encargos com os empréstimos contraídos junto da banca.

Em declaração ao ECO, Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Proteção Financeira da Deco, considera que o prolongamento das moratórias seria uma “medida positiva”, na medida em que muitas famílias não estão, neste momento, em condições de assegurar esse encargo na totalidade.

“Muitas das famílias ainda não conseguiram recuperar (…) a totalidade ou parte dos seus rendimentos, o que as impossibilita de, a partir de abril, retomarem o pagamento das suas prestações”, adiantou.

Assim, há inúmeros casos de portugueses que já “estão a entrar em incumprimento”. Se o Parlamento aprovar “um prolongamento da permanência destas situações em sede de moratória”, acaba por se evitar que “as pessoas entrem em situação de incumprimento”.

Natália Nunes relembrou que esta situação será “benéfica” para estas famílias que estão a passar por verdadeiras “dificuldades financeiras”. Contudo, quem já tiver “recuperado os seus rendimentos” deve tentar retomar o pagamento das prestações dos seus créditos o quanto antes, para não “agravar o peso da sua prestação, por via dos juros”.

Maria Campos, ZAP //

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