A proposta de lei que regula o funcionamento das secretas confere aos espiões em cargos de chefia amplos poderes de acesso a informação sobre particulares, nomeadamente a bases de dados do Estado.
O diploma está agora a caminho do Parlamento, depois de ter sido aprovado na passada semana em Conselho de Ministros.
A proposta de lei prevê dois níveis de acesso às bases de dados de diversos organismos da administração pública.
Os dirigentes superiores do Serviço de Informações e Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) poderão aceder a todas as bases de dados da Administração Pública, enquanto os oficiais de informação têm acesso apenas a dados concretos, mediante aprovação prévia de três magistrados que constituem a Comissão de Controlo Prévio.
Na prática, os dirigentes das secretas terão acesso a registos telefónicos, dados bancários e fiscais, e ainda de localização das pessoas que estejam sobre investigação, desde que justificado pelo combate ao terrorismo, criminalidade organizada ou espionagem.
A proposta de lei prevê, no entanto, que antes de ser aplicada seja necessário que o SIS e o SIED entrem em negociações com os organismos para discutir os protocolos de acesso.
Os moldes destes acessos terão de ser aprovados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, já que estão em causa dados pessoais protegidos pelo direito à reserva da vida privada.
Em 2010, a direção do SIS já tinha tentado negociar este acesso, que não chegou a ser concedido.
ZAP