No âmbito da elaboração do Orçamento do Estado para 2022, o Governo admite um novo congelamento das rendas habitacionais celebradas antes de 1990.
O período de transição para a atualização dos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 termina em novembro de 2022, depois de já ter sido prorrogado por duas vezes desde que entrou em vigor a lei que ficou conhecida por “Lei Cristas”.
Agora, o Governo admite incluir no Orçamento do Estado (OE) para 2022 um novo congelamento dessas rendas. Em declarações ao site Dinheiro Vivo, a secretaria de Estado da Habitação revela que o Executivo está a avaliar os diversos cenários de intervenção.
“Tendo em consideração estes prazos, o Governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do OE 2022″, declarou Marina Gonçalves, sem querer adiantar mais pormenores.
“O NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano] prevê um período transitório, atualmente de 10 anos, com regras específicas para a atualização das rendas dos contratos de arrendamento habitacional” anteriores a 1990. Terminado esse prazo, “os contratos podem transitar para o NRAU, sendo certo que a real eficácia apenas se verifica no final de 2022”, adiantou ainda a governante.
Em declarações à rádio TSF, a Associação Lisbonense de Proprietários disse que vê com “apreensão” esta intenção do Governo, acusando-o de “assédio”.
A vice-presidente da associação, Iolanda Gávea, considerou que “estas alterações legislativas constantes, e sempre com vista a restringir os direitos dos proprietários, já mais parecem uma questão de assédio” e pediu por isso “estabilidade legislativa”.
Do outro lado da questão, a Associação dos Inquilinos Lisbonenses aplaude esta notícia. Romão Lavadinho, o seu presidente, explicou que, caso este período não seja alargado, muitas famílias vão ficar em maus lençóis.
“Devem restar entre 80 a 100 mil famílias nessas condições, se o pedido não for prolongado, será muito difícil para essas famílias. Achamos que o período deve ser prolongado para evitar despejos e evitar complicações”, afirmou.
Tal como lembra o Dinheiro Vivo, os beneficiários deste regime transitório são inquilinos que comprovem que o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA).
Segundo dados facultados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no ano passado, foram emitidas 3073 declarações a certificar que o RABC era inferior a cinco RMNA.