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Governo aprova lay-off simplificado e moratória de créditos para famílias e empresas

Manuel De Almeida / Lusa

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira (C), ladeado pela ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho (E), e pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque (D)

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um novo conjunto de medidas extraordinárias para famílias e empresas no combate à pandemia de Covid-19.

Em conferência de imprensa, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, e o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, anunciaram um conjunto de novas medidas, dentro das quais se destacam a aprovação do lay-off simplificado e de uma moratória de créditos para as famílias e empresas.

A moratória tem uma duração de seis meses, até 30 de setembro, e “prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”.

Com isto, o Governo pretende reforçar o “apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica”. A moratória deverá representar um valor a rondar os 20 mil milhões de euros.

Citado pelo Rádio Renascença, Siza Vieira explicou que a moratória “aplica-se pessoas que estejam em situação particularmente difícil, de desemprego, em lay-off simplificado, pessoas que trabalhem em estabelecimentos que encerraram devido ao estado de emergência ou por ordem das autoridades de saúde, pessoas em isolamento profilático ou doença, que prestem assistência a filhos ou netos. Todas as pessoas encontrem em situação económica de especial proteção”.

“O acesso, quer às linhas de crédito quer a esta moratória, pressupõe que as empresas tenham a sua situação regularizada“, explicou Siza Vieira, realçando que apenas as empresas que não tiverem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social é que estão elegíveis.

Nos créditos à habitação, a suspensão dos pagamentos é válida para créditos de habitação própria permanente. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado, “o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia”.

O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais.

O Governo já tinha aprovado a suspensão de despejos e do fim dos prazos dos contratos de arrendamento no segmento habitacional, mas agora prevê também moratórias para o pagamento das rendas, no seguimento da perda de rendimentos das famílias e das empresas.

“Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.

As famílias e empresas que se enquadrem na situação descrita terão de entregar uma declaração junto da instituição bancária para ficarem isentos de prestação durante seis meses.

“As pessoas que se encontram nas situações que acabei de descrever e que tenham um empréstimo para habitação própria permanente poderão requerer às instituições bancárias junto das quais tenham esses créditos que lhes seja reconhecida a moratória e os bancos aplicam essas medidas que produzem efeitos à data da entrega da declaração”, explicou Siza Vieira.

“A estimativa que temos é que, dependendo do número de trabalhadores, esta medida custe mil milhões de euros por mês. É uma medida de despesa pública”, acrescentou.

O ministro da Economia revelou ainda que, a partir desta sexta-feira, vai passar a estar disponível no site da Segurança Social o formulário para as empresas pedirem o apoio, escreve a TSF.

Lay-off simplificado

Além disso, em relação ao lay-off simplificado, foram anunciadas medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho.

“O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, refere o diploma do Governo.

A este regime excecional têm acesso:

  • Empresas cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
  • Empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • Empresas que tenham registado uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

Para as empresas cujo encerramento não foi determinado ou não tenham ainda quebra da faturação, podem também ter acesso se tiverem quebra de faturação num período de 30 dias em relação à média de dois meses do período homologo do ano anterior, explica o Observador.

Siza Vieira anunciou também que mantém-se a redução da TSU para a entidade empregadora durante este apoio.

Questionada pelos jornalistas, Mariana Vieira da Silva esclareceu ainda que as faltas para pais com filhos a cargo continuam a ser justificadas no período das férias da Páscoa. Apesar do prolongamento, “a prestação social encontra-se suspensa durante o período de férias e depois poderá ser reavaliada”.

A ministra esclareceu que o apoio durante as férias da Páscoa permanecerá apenas para pais com filhos em idade de creches.

“Ao longo dos últimos dias temos procurado deixar claro que o momento que vivemos tem dificuldades coletivas. A única exceção é para as crianças que frequentavam creches, nas quais não estava previsto qualquer período de interrupção”, explicou.

A prestação de apoio às famílias que têm de ficar em casa com os filhos deverá ter um custo de 298 milhões de euros por mês e as linhas de crédito de apoio à tesouraria das empresas deverá custar mais de 9.000 milhões de euros, escreve o Público.

ZAP //

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