As empresas que, não tendo sido obrigadas a encerrar, estejam sem trabalho por prestarem serviços a setores que estão confinados também têm acesso ao lay-off simplificado.
De acordo com o jornal ECO, neste segundo confinamento, já não basta ter uma quebra significativa da faturação para aceder ao lay-off simplificado, regime de apoio à manutenção dos postos de trabalho que permite aos empregadores suspender os contratos de trabalho ou reduzirem os horários dos trabalhadores, ao mesmo tempo que recebem uma ajuda para o pagamento dos salários e beneficiam da isenção das contribuições sociais.
O lay-off simplificado está disponível para os empregadores que se encontrem “sujeitos ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença covid-19″, segundo a Segurança Social.
Assim, o acesso ao regime em causa estava a ser travado às empresas que prestam serviços a setores que estão confinados, uma vez que não estão tecnicamente encerradas ou suspensas por imposição legal ou administrativa, apesar de estarem sem trabalho por causa do referido confinamento. É o caso, por exemplo, de uma empresa de limpeza que preste serviços a um ginásio.
De acordo com o Jornal de Negócios, a questão foi levada ao Governo pelos parceiros sociais no início do mês, tendo a ministra do Trabalho assegurado às confederações patronais que seria feito um alargamento do lay-off simplificado no sentido de abranger as empresas que prestam serviços.
Fonte oficial do Executivo confirmou ao ECO que não será necessário proceder a qualquer alteração à legislação, produzindo este entendimento efeitos ao “primeiro dia de suspensão de atividades e encerramento de estabelecimentos”. “Este é o entendimento que se faz da norma pelo que não é necessário proceder a qualquer alteração”, assegurou.
61 mil empresas recebem apoios esta quarta-feira
O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou esta segunda-feira que vai pagar a 61 mil empresas, na quarta-feira, os apoios relativos ao lay-off e ao apoio à retoma progressiva, num valor global de 135 milhões de euros.
Os apoios referentes ao lay-off (simplificado e do Código do Trabalho) e ao apoio extraordinário à retoma progressiva, relativos aos pedidos válidos que foram entregues até ao dia 19 deste mês, serão pagos no próximo dia 24 de fevereiro”, lê-se numa nota publicada esta segunda-feira pelo ISS.
De acordo com a nota, “serão pagos 135 milhões de euros a um total de 61 mil entidades empregadoras, estando abrangidos 334 mil trabalhadores”.
No caso do lay-off, serão pagos apoios a 45,8 mil empresas com 219 mil trabalhadores, no valor de 88 milhões de euros.
Já pelo apoio à retoma progressiva estão abrangidas 15,4 mil empresas, com 115 mil trabalhadores, no montante de 47 milhões de euros.
Segundo a Segurança Social, será ainda pago, na quarta-feira, “o adicional da compensação retributiva para perfazer os 100% da retribuição normal líquida”, até ao limite de três salários mínimos nacionais (1.995 euros) “com retroativos a janeiro”.
No caso do apoio à retoma progressiva, este adicional será pago com retroativos a janeiro e fevereiro a 16 de março, indica o ISS.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), os trabalhadores abrangidos passaram a ter direito a receber 100% da sua remuneração (contra os anteriores dois terços) até ao limite de três salários mínimos nacionais (1.995 euros). Este encargo adicional é financiado pela Segurança Social, cabendo assim às empresas pagar cerca de 19% dos 100% da remuneração (o equivalente aos anteriores 30% de dois terços).
Maria Campos, ZAP // Lusa